Acessibilidade nas eleições: o direito ao voto amparado

A cidadania efetiva deve alcançar a todos, e isso requer medidas que promovam a acessibilidade das pessoas a tudo aquilo que as tornam cidadãs. Neste sentido, a Justiça Eleitoral possui diversos mecanismos para garantir ao cidadão o acesso ao local de votação, entre eles o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.

O domingo de votação (2) foi marcado pelo cumprimento das medidas e, acima de tudo, pelo respeito ao próximo. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pontua que todas as urnas eletrônicas foram preparadas para atender pessoas com deficiência visual.

Além do sistema braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os TREs disponibilizaram fones de ouvido nas seções com acessibilidade e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada.

Antes disso, o eleitor pode utilizar o alfabeto comum ou o braile para assinar o caderno de votação, ou assinalar as cédulas, se for o caso. Também foi assegurado o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos.

PRIORIDADE – O fiscal de controle de acessibilidade que atuou no Colégio Estadual Jardim Porto Alegre, Wesley César Callegari, explica que os trabalhos durante o dia foram concentrados para auxiliar ao máximo possível os eleitores com prioridades. Com 20 anos de experiência trabalhando na Justiça Eleitoral, ele cita que é um desafio estar num colégio maior. “Tivemos filas grande devido ser um colégio grande. O sistema também gerou demorada. Contudo, contamos com o respeito de quem precisa e quem passou a vez. Conversando com os eleitores para que não pare nenhuma das filas”.

A administradora de prédio no Colégio Estadual Jardim Porto Alegre, Francieli Hein Suzin, explica que no local de votação há um cargo para acessibilidade para amparar as pessoas com deficiência. “A pessoa coordena a acessibilidade, eleitores com mobilidade reduzida e faz a coordenação para eles exercerem o seu voto. Neste caso o eleitor tem prioridade na fila, quem pode passar na frente, é solicitado o adiantamento da fila e também pode acontecer o acompanhamento do eleitor também”.

Da Redação*

TOLEDO

*Com informações do TRE-PR

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