Após 50 dias, Governo Federal começa a regulamentar Lei que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

Essencial para a sobrevivência das empresas do setor de eventos de cultura e entretenimento no País, o mais impactado pela pandemia do coronavírus (Covid-19), a Lei 14.148/2021 que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE começa a ser regulamentada pelo Governo Federal, 50 dias após a sanção presidencial. O primeiro ato foi a publicação da Portaria 7.163 no Diário Oficial da União definindo os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que se enquadram no segmento. 

“É um passo importantíssimo pois regulamenta o alcance do PERSE”, salienta Doreni Caramori Júnior, empresário e presidente da Associação Brasileira de Promotores de Eventos (ABRAPE). A portaria relaciona 87 atividades do hub do setor, tais como produção e promoção de eventos, hotelaria, serviços de turismo e outras atividades que fazem parte da cadeia produtiva, que representa 4,32% do PIB nacional e gera mais de 3.3 milhões de empregos. 

Doreni reforça que, a partir de agora, os demais órgãos da administração pública federal podem avançar com a regulamentação dos demais pontos do programa. “Essa portaria também pode servir de apoio às medidas estaduais e municipais de complementação do PERSE. No entanto, precisamos de uma maior agilidade nas regulamentações e que o Governo Federal cumpra o compromisso de apresentar as ações complementares vetadas no projeto original, como a desoneração fiscal”, frisa.

Uma ação complementar defendida pela ABRAPE, com apoio de outras entidades do segmento, é a desoneração das empresas atendidas pela PERSE de pagar os tributos federais (PIS, PASEP, COFINS, IRPJ e CSLL) por 5 anos e a indenização para empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020. Há o compromisso público do Governo Federal de apresentar uma solução para isso. O investimento na desoneração representaria menos de 2% do total em renúncias fiscais realizadas anualmente pelo Governo Federal. Em 2019, o turismo contribui com R$ 270 bilhões no PIB do país e respondeu por 2,9 milhões de empregos diretos.

Ainda aguarda regulamentação o refinanciamento das obrigações fiscais, que permitirá a redução de até 70% no débito todo (e não só nas multas e juros) e a possibilidade de parcelamento em até 145 meses, para empresas ligadas a entidades de representação coletiva como a ABRAPE. Outro aspecto da Lei que está à espera de regulamentação é um programa de garantias, que vai utilizar recursos oriundo das cotas da União no FGI para garantir as operações de crédito das empresas que não puderem aderir ao Pronampe.

Da Assessoria

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