Após chacinas no Rio, STF julga suspensão de operações em favelas na pandemia
No mês de novembro, oito pessoas foram encontradas mortas em um mangue no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo (RJ), após uma operação realizada pelo Batalhão de Operações Especiais (BOPE) da Polícia Militar do Rio. Em maio, a Polícia Civil protagonizou uma das maiores chacinas da história do País na favela do Jacarezinho, na capital carioca. Ao todo, 27 pessoas foram assassinadas por agentes civis, sendo a maior parte deles investigados pela Justiça e sem informações periciais claras que indiquem confronto em algumas cenas de crime.
Na ocasião da chacina no Jacarezinho, o Ministério Público do Rio disse ter sido informado pela Polícia Civil “logo após o início” da operação na favela, ou seja, os agentes atuaram em uma brecha da decisão do Supremo, que exige apenas a notificação das autoridades competentes para a realização das ações. O órgão disse à época ter sido avisado às 9h da manhã, mas a incursão policial teve início às 6h. Depois do ocorrido, Fachin afirmou que os fatos reunidos até aquele momento “pareciam graves” e dava indícios de “atos que, em tese, poderiam configurar execução arbitrária”.
A análise do caso no Supremo será retomada com a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Em maio, quando o assunto era tratado no plenário virtual do Supremo, o ministro pediu mais tempo para analisar os esclarecimentos solicitados quanto à decisão da corte máxima que restringiu as incursões nas comunidades do Rio durante a pandemia.
O ministro Edson Fachin já apresentou seu entendimento sobre o tema, defendendo que o governo do Rio de Janeiro elabore e encaminhe à corte um plano para reduzir a letalidade policial no Estado e controlar violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses. No voto apresentado em maio, Fachin fez referência à chacina do Jacarezinho.
O parecer já apresentado por Fachin atende aos pedidos para que o STF delimitasse os casos excepcionais de realização de operações policiais no Rio durante a pandemia. O relator indica que só se justifica o uso da força letal por agentes de Estado quando: forem exauridos todos os demais meios, inclusive os de armas não-letais; for necessário para proteger a vida ou prevenir um dano sério; quando houver uma ameaça concreta e iminente.
“A vida precisa ser preservada. Em um Estado Democrático de Direito, não há bala perdida”, registrou o ministro na ocasião.
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