Assembleia rejeita veto a projeto que permite ambulâncias e viaturas de policiais a passar direto nos pedágios 
Os deputados estaduais votaram pela derrubada do veto total 3/2021 do Poder Executivo ao projeto de lei 537/2017, que prevê que veículos oficiais, já isentos da taxa de pedágio, poderão passar nas cancelas sem a necessidade de enfrentar fila para apresentar documentação que permite a isenção. O veto foi derrubado após receber 41 votos contrários e apenas três favoráveis.
De acordo com o projeto, ambulâncias, veículos oficiais, caracterizados ou não, das polícias Militar, Civil e Científica, e do Departamento Penitenciário, terão, como medida de segurança, o direito de passar automaticamente pelas praças de pedágio utilizando o sistema automático de passagem feito por meios de chips ou tags eletrônicas.
O Executivo alegava na justificativa do veto que havia vício de ilegalidade no projeto uma vez que a medida “altera, unilateralmente, o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de concessão”.
O projeto de lei 537/2017 é assinado pelos deputados Soldado Adriano José e Tião Medeiros, ambos do PP, e pelos ex-parlamentares Bernardo Carli (in memoriam) e Emerson Bacil.
Com o veto rejeitado, de acordo com a Constituição Estadual, a proposta retorna ao Governo do Estado, que tem 48 horas para promulgar a lei. Caso isso não aconteça no prazo estipulado, ficará a cargo do chefe do Poder Legislativo promulgar o texto.
Saúde pública
Os parlamentares mantiveram o veto total 18/2020 ao projeto de lei 321/2020, que obriga em todo o território paranaense a aferição da temperatura de pessoas que acessarem repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. O Governo alega que a proposta “atribui ao Poder Executivo atividades de regulamentação, fiscalização e aplicação de sanções inerentes à gestão estadual”. O texto original é assinado pelos deputados Ademar Traiano, Luiz Claudio Romanelli, Alexandre Curi e Tercilio Turini, todos do PSD, pelo deputado Michele Caputo (PSDB) e pelo ex-parlamentar Delegado Francischini.
Também foi mantido o veto parcial 5/2021 ao projeto de lei 20/2021, que prevê a aplicação de penalidades para quem burlar a prioridade de vacinação estabelecida pelo Poder Público Estadual. O Governo destaca na justificativa que decidiu barrar alguns pontos da proposta original alegando que o “projeto acaba por dispor de medidas que, na prática, se mostram desarrazoadas e desproporcionais, vez que, além de não prever a forma de controle e fiscalização das condutas, prevê a aplicação de sanções que não se coadunam com o fato propriamente realizado, qual seja, a burla na ordem de vacinação”.
O projeto de lei 20/2021 é assinado pelos deputados Requião Filho (PT) e Plauto Miró (União), e pelo ex-deputado Delegado Francischini.
Impostos
Ainda na sessão plenária desta segunda-feira, os deputados votaram pela manutenção de três vetos dentro da área fiscal do Estado. O veto parcial 2/2022 barra itens do projeto de lei complementar 8/2021, do próprio Poder Executivo, que trata do parcelamento de valores relativos ao ICMS sujeitos ao regime de substituição tributária. O texto do veto exclui emendas parlamentares que, segundo o Governo, desviaram “o escopo inicialmente pretendido, alterando, por exemplo, a regra de cálculo para os tributos anteriormente positivados”.
O veto parcial 4/2022 promove mudanças no projeto de lei 713/2021 de autoria do Governo do Estado, que trata do programa de parcelamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICM e ao ICMS, e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda. O Executivo explica que as emendas parlamentares apresentadas ao texto original causam “impactos não calculados, e acabam por modificar o objetivo inicial do projeto”.
Já o veto parcial 5/2022 altera o projeto de lei 782/2021, também do Executivo, que altera a Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS, com base no art. 155, inc. II, §§ 2º e 3º da Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, a fim de permitir que o Estado cobre o diferencial de alíquotas (Difal), após o prazo legal estabelecido na referida alteração. No texto do veto, o Governo promove correções na redação da matéria.
Programas
Foi mantido o veto parcial 4/2021 ao projeto de lei 56/2021, do Poder Executivo, que institui o Programa Retoma Paraná. O Governo alega que as emendas parlamentares aprovadas “acabaram que por desviar o escopo inicialmente pretendido”. Também foi mantido o veto total 1/2022 ao projeto de lei 616/2019, do deputado Luiz Fernando Guerra (União), que institui as diretrizes para o Programa Paraná Amigável para a Pessoal Idosa. O Executivo afirma no texto do veto que, entre outros pontos, “o estabelecimento de diretrizes e a alteração de dispositivos que tratam acerca da Política Estadual da Pessoa Idosa é função precípua do Chefe do Poder Executivo”.
Os parlamentares ainda mantiveram o veto parcial 2/2020 ao projeto de lei 594/2019, do Poder Executivo, que cria o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná. O Governo afirma que as emendas apresentadas “estão em desacordo com interesse público ao apresentar vícios de constitucionalidade”.
Agronegócio e Lotepar
O veto total 6/2021 ao projeto de lei 107/2019, dos deputados Marcel Micheleto (PL) e Professor Lemos (PT), que promove alterações na Política Estadual de Agroindústria Familiar, foi derrubado pelos parlamentares. O Executivo destacava no texto do veto que a proposta “trata de matéria relativa à licitação regulamentada exclusivamente pela União”.
Outro veto total derrubado pelos parlamentares foi o de nº 7/2021 ao projeto de lei 849/2019, do deputado Anibelli Neto (MDB), que institui a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura. O Governo afirmava que a proposição é inconstitucional, pois cria “atribuições à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, legisla sobre matéria de competência exclusiva do Poder Executivo”.
Ainda foi mantido o veto parcial 3/2022 ao projeto de lei 544/2021, do próprio Governo, que institui o Serviço Público de Loteria no Estado do Paraná (Lotepar). O texto veta o artigo que determinava que a lei teria que entrar em vigor após 180 dias. O Executivo considera o referido artigo “irrazoável, tendo em vista a possibilidade de vigência já no início do próximo ano”.