Auxílio Funeral é prestado por três empresas em Toledo

A Secretaria de Assistência Social reforça os procedimentos necessários para solicitar o Auxílio Funeral. Esse é um benefício previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 523 de 14/07/2022. É destinado para aquisição de artigos e serviços funerários nas permissionárias habilitadas a realizar tal serviço no município de Toledo e inclui também a isenção de taxas administrativas dos cemitérios.

Atualmente, as empresas Umuprev, Confort Plan e a Cristo Rei são as funerárias autorizadas a prestarem esse serviço. Segundo a secretária de Assistência, Solange Fidelis, se a pessoa falecida possuir Cadastro Único para Programas Sociais atualizado nos últimos dois anos, a família poderá solicitar o benefício.

Outro critério é possuir renda de até três salários mínimos da família.

Durante o ano de 2022 foram 184 solicitações para fazer uso do benefício, sendo 113 realizadas antes do Decreto Nº 523 e 71 solicitações após a atualização do documento. As mudanças foram mais de cunho administrativo, pois agora a Secretaria de Assistência passa a pagar pelo grupo básico de serviços oferecidos na funerária escolhida pela família. Além disso, mesmo as pessoas que não fazem uso do benefício poderão requerer o pagamento do grupo básico de artigos funerários pelo mesmo valor pago pelo município.

SOLICITAÇÃO – O primeiro passo é ir até a Central Funerária para iniciar o atendimento, solicitando o benefício, o qual a equipe da Central Funerária orientará sobre os critérios, preenchendo o Requerimento e Termo de Responsabilidade, bem como informando sobre as funerárias habilitadas para a escolha de sua preferência.

Após escolher a funerária de sua preferência (entre as habilitadas a ofertar o serviço) a funerária selecionada realizará o atendimento garantindo a qualidade e observando o que contempla os itens do Benefício Auxílio Funeral. Posterior a oferta do serviço, será emitida nota fiscal para requisição de pagamento por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

ARTIGOS FUNERÁRIOS – O grupo básico de produtos e serviços inclusos no Auxílio Funeral são compostos de: I – urna funerária, de tamanho adequado ao corpo, e respectiva ornamentação com flores naturais e véu; II – preparação e higienização do corpo; III – coroa de flores naturais; IV – aparatos religiosos (cruz, dois castiçais com velas, painel e outros disponíveis, conforme tradições e preceitos religiosos da família do falecido); V – suporte para urna funerária; VI – remoção e transporte do corpo; VII – serviços de aspiração e tanatopraxia, quando necessários ou obrigatórios.

TRANSLADO – O custeio de translado do corpo é limitado ao valor de até três salários mínimos nacionais, mediante pagamento à empresa permissionária prestadora do serviço, quando: I – o falecimento ocorrer fora do Município de Toledo; II – o falecido e sua família residam em Toledo; e III – o sepultamento for realizado no município de Toledo.

O Município de Toledo custeia os serviços funerários por meio do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). A tarifa para o fornecimento dos artigos/produtos e serviços que compõem o grupo básico é de valor equivalente a 21,00 URTs (Unidades de Referência de Toledo), e custeio de translado quando necessário, no valor de até três salários mínimos.

Mais informações no CRAS mais próximo de sua casa – CRAS I (Pioneiro): 3196-2530; CRAS II (Europa): 3196-2540; CRAS III (Coopagro): 3196-2550; CRAS IV (Panorama): 3196-2560; CRAS V (Sta Clara IV): 3196-2570; CRAS VI (Itinerante): 3196-2580; Secretaria de Assistência Social: 3196-2506.

Central Funerária: Avenida Maripá, nº 1227 Fone: 3196-2390.

TOLEDO

...
Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.