Câmara avança em reforma que barra candidatura de juízes e militares nas eleições
O requerimento de urgência ao projeto, relatado pela deputada Margarete Coelho (Progressistas-PI), foi aprovado por 322 votos, contra 139. A expectativa é que a proposta seja votada pelo plenário da Casa na próxima quinta-feira, 2. Para ser válida para as próximas eleições, é necessário que o Senado também aprove o texto até outubro.
A votação da urgência teve críticas de alguns partidos como do Novo e do PSL. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) tentou barrar a votação, apresentando um entendimento sobre o regimento da Casa, que impediria o avanço da votação. O entendimento da deputada é que por se tratar de um código não cabe uma votação de urgência, já que a tramitação de uma mudança como essa precisa de tempo para debate e deveria seguir para uma comissão especial. A questão apresentada por Ventura foi rejeitada.
O líder do PSL, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), disse que a bancada tem divergências em relação ao texto e que queria uma conversa com a deputada antes da votação da urgência. Representante da bancada da bala, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) criticou a quarentena criada pela relatora. “O projeto fere até a Constituição em relação aos militares”, disse.
O projeto com 371 páginas e mais de 900 artigos busca reunir as regras vigentes sobre o funcionamento dos partidos e o sistema eleitoral em um único código. Para isso, revoga todos os artigos e demais leis relacionados a eleições. Para críticos ao texto, a medida limita a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), restringe a divulgação de pesquisas eleitorais, diminui a transparência e fiscalização de partidos no uso dos recursos públicos, entre outros pontos.
A relatora, por sua vez, afirma que as novas regras irão agilizar a análise de contas dos partidos. Ela também nega restrições ao TSE. “O projeto oferece mais segurança jurídica ao Tribunal e aos próprios eleitores, delimitando o campo de atuação da justiça eleitoral”, disse Coelho em entrevista ao Estadão.
A regra da quarentena, que pode impedir eventuais candidaturas como a do ex-juiz Sérgio Moro, foram apresentadas na semana passada. Coelho disse ter acolhido um pedido de vários partidos e ter usado como referência textos que já tramitavam na Câmara há anos. A nova versão do Código determina que são inelegíveis servidores integrantes das guardas municipais, das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, Polícias Civis, magistrados e membros do Ministério Público que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até cinco anos anteriores ao pleito.
A medida atinge, por exemplo, membros da segurança pública que entraram no bojo da crise entre os Poderes na semana passada. Como o Estadão revelou, o então chefe do Comando de Policiamento do Interior-7 da Polícia Militar de São Paulo, coronel Aleksander Lacerda, estava convocando seus “amigos” para a manifestação do dia 7 de Setembro, em Brasília. Lacerda foi afastado da função. Ao longo do dia, Margarete fez uma atualização e excluiu da regra servidores que já possuem mandato.
Contas partidárias
O texto muda as regras atuais sobre como os partidos, que recebem dinheiro público, devem prestar contas à Justiça Eleitoral. Atualmente, existe um sistema criado especialmente para isso no site do Tribunal Superior Eleitoral, o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Coelho altera isso e prevê que a apresentação dos documentos seja feita por meio do sistema da Receita Federal.
Ela também reduz o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas dos partidos de cinco para dois anos, “sob pena de extinção do processo”. Ou seja, se a Justiça não conseguir concluir a análise em até dois anos, a verificação pode não mais ser feita.
Ainda sobre as contas, o texto estabelece um teto para multas de R$ 30 mil para desaprovação. Hoje, a multa pode ser de até 20% do valor apontado como irregular.
O texto trata também sobre o fundo partidário e libera compra de bens móveis e imóveis e em “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido político”.
Coelho determina ainda que seja contado em dobro os votos dados em candidatas e negros para a Câmara, para fins de distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
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