Cartórios de Notas do Estado apontam aumento de registros de testamentos

As mortes causadas pela pandemia e a preocupação com o planejamento sucessório ajudam a justificar o aumento de registros de testamentos no Paraná. Dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) –apontam esse crescimento no Estado e também em Toledo.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), Toledo registrou 33 testamentos em 2019; 44 em 2020 e, até junho deste ano, 20. No Paraná, em 2019 foram 2.226; em 2020 foram 2.524 e, até junho deste ano, 1.186.

“Nesse período de pandemia houve uma grande mudança de comportamento na população e é evidente que os paranaenses estão refletindo mais sobre a morte e buscando cada vez mais os Tabelionatos para terem um meio de assegurar seus bens e suas vontades. Gera uma segurança muito grande para a família e para o próprio testador quando se há a possibilidade de planejar a destinação de bens ou mesmo tomar decisão prévia a respeito de possíveis tratamentos futuros”, esclarece o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), Renato Lana.

AUMENNTO DE TESTAMENTO VITAL – Conhecido pelo nome técnico de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), também teve aumento o registro de testamento vital. Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), os Cartórios do Estado registraram quatro testamentos vitais nos primeiros cinco meses de 2021. O número é 100% maior quando comparados aos dois realizados no mesmo período do ano passado. Na comparação com 2019, portanto antes do início da pandemia, o aumento foi de 300%, em relação à apenas uma lavratura realizada no ano retrasado.

TESTAMENTO ONLINE – Desde junho do ano passado, o ato também pode ser realizado de forma online, pela plataforma oficial e-Notariado (www.e-notariado.org.br). Para realizá-lo, a pessoa precisa de um Certificado Digital Notariado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas cadastrados, ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Com o certificado digital, o cidadão deve entrar em contato com o Cartório de Notas de sua preferência e solicitar o ato. Um link para a videoconferência será enviado para o e-mail indicado pelo usuário. Após a vídeo-chamada, na qual é realizada a identificação das pessoas e a coleta de sua vontade, o cidadão pode assinar seu documento pelo computador ou celular com um simples clique. O valor do ato online é o mesmo do praticado presencialmente em Cartório e obedece a uma tabela estadual fixa.

Da Redação*

TOLEDO

*Com informações da Assessoria

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