CBF define regras de futuras eleições

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou uma assembleia geral extraordinária nesta segunda-feira (7) na qual foram definidas as regras que regerão as futuras assembleias eleitorais da entidade. O encontro contou com a representação das 27 federações estaduais e dos 20 clubes integrantes da Série A do Campeonato Brasileiro.

Na assembleia foi aprovado (por unanimidade de votos): que as equipes integrantes da Série B do Campeonato Brasileiro serão incluídas no Colégio Eleitoral; que será exigida a subscrição por parte de quatro federações filiadas e quatro clubes integrantes do Colégio Eleitoral para o registro de candidaturas; e que o peso dos votos será de três para federações estaduais, de dois para clubes da Série A e de um para clubes da Série B.

A assembleia aconteceu dias após o juiz Mário Cunha Olinto Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), homologar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela CBF. O acordo firmado entre CBF e MPRJ previa a realização, em até 30 dias úteis, de assembleias para votar a reforma no estatuto da entidade e definir novas presidência e vice-presidências. A contrapartida do MPRJ será extinguir a ação civil pública que move contra a CBF desde julho de 2017.

Histórico

Na ação civil pública de 2017, o MPRJ sustenta que a CBF fez uma “manobra” para aprovar um novo estatuto na assembleia de 23 de março daquele ano, “sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes da Série A”, o que estaria em desacordo com a Lei Pelé. O estatuto votado, segundo o Ministério Público fluminense, teria “critério diferenciado de valoração de votos, que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições”.

As 27 federações, únicas a participarem daquela reunião, tiveram o peso dos votos triplicado, podendo chegar a 81 sufrágios juntas. Os 20 clubes da primeira divisão (peso dois) e os 20 da segunda divisão (peso um) atingiriam somente 60 votos. Em 2018, baseado no estatuto aprovado em março, Rogério Caboclo foi eleito presidente da CBF, em pleito questionado pelo MPRJ. O dirigente, porém, foi suspenso do cargo definitivamente em 24 de fevereiro, devido à acusação de assédio sexual que já o tinha afastado em setembro do ano passado.

No último dia 25, o próprio juiz Mário Cunha Olinto Filho suspendeu, até 25 de abril, o processo que apura a eleição de 2018, atendendo a uma solicitação da CBF e do Ministério Público fluminense. Segundo o TJ-RJ, o requerimento foi peticionado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar intervenção na entidade, o que levou a Federação Internacional de Futebol (Fifa) a pedir “uma explicação legal detalhada sobre as consequências específicas da referida decisão”. A Fifa estabelece que as associações filiadas devem ser administradas “de forma independente e sem influência indevida de terceiros”, sob pena de sanções, como a exclusão da Copa do Mundo.

Da Agência Brasil

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