Classe reconhecida: Dia da Empregada Doméstica marca garantia dos direitos

O Dia Nacional da Empregada Doméstica é comemorado na data de 27 de abril. A classe teve uma longa trajetória de lutas em busca da legalidade de seus direitos. A data marca essa batalha e enaltece a importância dessa categoria.

“Trabalho com serviços domésticos desde os meus 15 anos. Hoje, tenho 50 anos e sou empregada doméstica”, relata Maria Andreia Pereira. “Faz 11 anos que trabalho para uma família. Sou grata pelos avanços que tivemos e poder exercer isso como profissão”.

A emprega doméstica conta que é bem tratada em seu local trabalho. “Acredito que todas as patroas deveriam assinar a carteira de trabalho de suas empregadas, pois isso valoriza o trabalho, valoriza a profissão, valoriza a pessoa, afinal, somos nós que cuidamos de tudo na casa. Gosto dessa profissão, gosto do que eu faço”, afirma.

DIREITOS DOS TRABALHADORES – A legislação regulamentadora da profissão do empregado doméstico é a Lei Complementar n.º 150 de 2015. Ela sofreu alguns impactos com a reforma trabalhista de 2017, visto que tudo que não estiver regulamentado pela lei complementar, deverá observar as disposições da CLT.

Em relação ao direitos dos trabalhadores, a legislação prevê uma jornada de até 12×36; horas extras; banco de horas; salário nunca inferior ao mínimo nacional, 13º salário, férias, intervalo intrajornada, descanso semanal remunerado (DSR), aviso prévio, FGTS, seguro desemprego, verbas rescisórias, estabilidade em razão de gravidez e licença maternidade.

Da Redação

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