Compliance Trabalhista e a Contribuição SAT/RAT (GILRAT)

O Compliance Trabalhista refere-se ao cumprimento das leis e regulamentos relacionados às relações de trabalho dentro de uma organização. Isso inclui aspectos como contratos de trabalho, pagamento de salários e benefícios, horas de trabalho, segurança no local de trabalho, entre outros.

Quando uma empresa mantém boas práticas de conformidade trabalhista, ela tende a evitar problemas legais e possíveis multas relacionadas a questões trabalhistas, como contratação irregular, não pagamento de salários adequados, horas extras não remuneradas, condições inseguras de trabalho, entre outros.

A incidência da Contribuição para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), convertida à Contribuição sobre o Risco Ambiental do Trabalho (RAT), é devido pelas empresas em razão do risco trabalhista, e tem previsão legal ao art. 22, inc. II, da Lei n. 8.212/91, regulamentada ao Decreto n. 3.048/99. Em suma, quanto maior o grau de risco laboral, maior será sua alíquota, variando-se entre 1% (um por cento) a 3% (três por cento), incidindo-se sobre a folha de salários das empresas.

O cálculo da contribuição RAT envolve três componentes principais: Fator Acidentário de Prevenção, Grau de Risco, e o CNAE, considerando que algumas atividades possuem mais probabilidade de riscos ocupacionais.

Ademais, tal alíquota ainda será aplicável de acordo com os riscos inerentes à atividade classificada da empresa, e pode ser identificada ao Decreto n. 6.957/2009, Anexo V, juntamente ao art. 79, §1º, da IN/RFB n. 971/2009.

A alíquota base é o resultado da multiplicação do Grau de Risco e pelo índice Fator Acidentário de Prevenção para obter a alíquota efetiva que a empresa deve pagar sobre a folha de pagamento dos trabalhadores.

O menor índice de Fator Acidentário de Prevenção indica que a empresa está com um histórico de segurança melhor em relação à média do setor, o que resulta em uma alíquota de recolhimento das contribuições adicionais menor que àquelas aplicáveis as demais empresas do mesmo setor, mas que possuem histórico de acidentes.

Em alguns casos, um reenquadramento bem-sucedido do histórico de Fator Acidentário de Prevenção pode resultar em restituição de valores já pagos. Se a empresa já tiver pago valores relativos às contribuições previdenciárias acidentárias com base em um fator estipulado acima do devido a um histórico de acidentes, e depois conseguir melhora-lo, ela poderá ter direito a uma restituição dos valores pagos a mais no passado.

Deste modo a relação entre o compliance trabalhista e a recuperação de indébito tributário é bastante importante. Ambos os conceitos estão intrinsecamente ligados à segurança e saúde no trabalho, bem como à conformidade legal das empresas.

Em uma análise distanciada do Direito Tributário, o foco em práticas de compliance trabalhista inclui a implementação de medidas de prevenção de acidentes, a adoção de EPIs, treinamentos de segurança e a redução de riscos ocupacionais. Em resumo, o compliance trabalhista desempenha um papel fundamental na redução do risco laboral efetivamente verificado na empresa.

Investir em práticas de segurança e saúde no trabalho não apenas ajuda a cumprir as leis e regulamentos, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais seguro, uma imagem empresarial positiva e custos mais baixos relacionados ao seguro de acidente de trabalho.

*Artigo escrito pela sócia Isabella Reimann Gnas, Advogada Trabalhista Empresarial.

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