Toledo: coisa linda de se viver!

Carla Giacomini, advogada, especialista em Direito Imobiliário, sócia da Priesnitz Gnas Giacomini | Advocacia Empresarial

Toledo com certeza é um dos grandes exemplos de cidades que mais cresceram nos últimos anos no estado do Paraná.

Com um dos melhores IDH do estado, a cidade vem chamando a atenção por sua organização na estrutura dos bairros residenciais, comerciais e industriais, com ótimas opções para quem deseja se estabelecer na cidade, superando inclusive centros urbanos maiores, mas que não oferecem o lazer, segurança e comodidade da nossa cidade.

Diante desse cenário, com certeza a compra e venda de imóveis é um dos negócios mais recorrentes na nossa cidade, seja para firmar residência, seja para fins de investimento.

Para que não haja erro na hora de escolher o imóvel, é sempre bom contar com o auxílio de profissionais para dar a melhor orientação nessa tomada de decisão tão importante, afinal, se trata de uma grande compra, em que será necessário desembolsar grandes quantias, ou até mesmo um empréstimo ou consórcio, e que envolve alguns riscos.

Além do apoio negocial, é essencial o apoio jurídico, como grande aliado e deve acompanhar toda a negociação até seu fechamento, para proteger e antever os possíveis riscos do negócio.

Antes de celebrar uma conquista tão importante quanto a compra de um imóvel, é necessário passar pela burocracia; não há contornos.

Em se tratando de bens imóveis, que muitas vezes representam valores expressivos se comparados com transações mais corriqueiras do nosso dia a dia (comprar roupas, alimentos, móveis etc), é necessário se assegurar de que o bem não responderá por dívidas pretéritas do vendedor, nem será reclamado por um terceiro que há anos atrás registrou um compromisso de compra e venda na matrícula. Isso sem mencionar a possibilidade de falecimento do vendedor e a pendência de um inventário cheio de herdeiros (socorro!).

E ao realizar a nova aquisição, ela será instrumentalizada por um contrato ou compromisso de compra e venda. O que nem todos sabem, é que esse contrato deve ser público para que o comprador seja considerado, perante todos, o verdadeiro dono do bem. A publicidade é dada mediante registro do contrato no cartório de imóveis.

Além do registro do contrato, é importante que ele seja elaborado por especialista do direito, que tem o conhecimento necessário para saber se há algum impedimento jurídico na aquisição do bem, ou ainda, risco de o imóvel responder por dívidas do vendedor. Além disso, o advogado especializado entenderá as peculiaridades do negócio e fará a adequação para os limites da lei.

É importante saber as limitações legais, pois a elaboração de contrato sem considerar o que diz a lei, pode gerar prejuízos futuros.

Nossa região é muito próspera, e isso pode chamar a atenção tanto de boas pessoas quanto de pessoas má intencionadas.

Então, não deixe que o imóvel dos seus sonhos se torne seu maior pesadelo, busque por ajuda de um especialista.

...
Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.