A chance das federações
A liberação, pelo Supremo Tribunal Federal, da formação das federações de partidos – instituídas pela Lei nº 14.208, de 28/09/21 – é um avanço. A suprema corte estendeu de 2 de abril para 31 de maio o prazo para a sua adoção com validade já\para as eleições deste ano. A divergência foi levada ao STF pelo PTB, que argumentou ser o processo federativo apenas uma “recauchutagem” das coligações, proibidas na reforma eleitoral de 2017. Partidos interessados em se federar reclamaram da exiguidade de tempo para as tratativas. O PSDB tem conversações para se unir ao Cidadania e até ao MDB; PT busca o mesmo com PSB, PV e PCdoB. Outros partidos também ‘namoram’ nos bastidores, mas o tempo era curto demais para promover um casamento sem saber direito com quem estava se relacionando, embora todos os atores desta peça teatral chamada política brasileira já se conheçam há muito tempo.
Porém, diferente das coligações, que eram montadas exclusivamente para as eleições e desfeitas em seguida à apuração dos votos – algumas até durante a contagem –, a federação terá de perdurar pelos quatro anos de duração do mandato cujos eleitos se beneficiaram da união partidária. E o partido que sair perderá verbas oficiais e o acesso ao horário eleitoral de rádio e TV. Na prática isso tem impacto não apenas numa eleição, mas em três, sendo que no meio de duas gerais está a municipal. E é justamente aí que entra a possibilidade de fortalecimento dos próprios partidos, afinal, naturalmente haverá adequações para todos os lados, com o jogo sendo melhor desenhado ao próprio eleitor que hoje não tem muita certeza em qual lado está votando diante da ‘promiscuidade’ com que acertos são feitos e desfeitos.
A federação também não é a fusão de partidos – como a que o TSE acaba de aprovar para a transformação do DEM e do PSL em União Brasil – porque, mesmo com validade fixada em quatro anos, é um processo provisório que pode resultar tanto em futura fusão quanto em revogação com cada parceiro retomando à situação anterior. Atende, no entanto, aos interesses imediatos para que maior número de agremiações e tendências possam se apresentar nas eleições em melhores condições do que fariam individualmente.
A vida partidária brasileira sempre foi tumultuada. Reflexo de uma política onde partidos foram criados, extintos e até banidos com distorções típica de um país onde nada parece acontecer de maneira ordenada.
Um partido político só é sustentável se tem a possibilidade de participar do processo eleitoral com chances de eleger governantes ou pelo menos uma boa representação parlamentar. Sem essa expectativa, não tem razão de existir e isso deveria ser estabelecido pela já existente clausula de barreira que, até o momento, ainda não produziu efeitos práticos. É preciso eliminar os ‘partidos de aluguel” que, no formato atual, ajudam apenas a sustentar uma meia dúzia de sanguessugas do dinheiro público.