Nome é nome
No mês de junho deste ano, foi instituída a Lei de Registros Públicos. Isso permite que qualquer pessoa com idade superior aos 18 anos consiga modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil, sem a necessidade de justificar o motivo da mudança – algo que antes só após decisão judicial.
Esse mudança enfatiza a necessidade de adequação das leis para ir atendendo a demanda atual. Vale lembrar que antes da Lei de Registros Públicos a alteração de nome era permitida quando o interessado completava a maioridade. Além disso, era algo pouco divulgado e conhecido. Quem queria fazer a troca tinha o prazo até a meia-noite do dia em que completaria 19 anos.
Era algo possível alterar o nome sem motivo, contudo, diante da pouca disseminação da informação muitos desistiam antes de iniciar o processo. Entre as mudanças deste ano está a extinção do prazo de um ano. A nova lei não dá espaço para que o passado dessa pessoa seja apagado, tanto é que nas suspeitas de má-fé, fraude e falsidade o oficial do cartório de registro civil pode encaminhar à Justiça ou ainda recusar o procedimento.
O processo é rápido, no máximo cindo dias. Para fazer a troca, basta ir até o cartório de registro civil com um documento de identificação como: RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. O serviço é rápido, mas não é gratuito e varia de acordo com o estado em que é feita a alteração do nome.
A lei também permite a alteração do sobrenome. Outra facilidade para a exclusão de sobrenome em razão da filiação ou para a inclusão de sobrenomes familiares, desde que apresentada a devida comprovação de vínculo.
Até os recém-nascidos podem ter os nomes e sobrenomes alterados de acordo com a nova legislação. O prazo é de 15 dias, entretanto para realizar a troca é preciso ter a anuência tanto do pai quanto da mãe para que o processo aconteça. Algo que antes, após o registro em certidão de nascimento só era possível realizar a troca mediante a Justiça.
Diante do toda a criatividade do brasileiro, inclusive para inventar nomes, entre tantos outras situações mais complexas e particulares de cada um, permitir que a troca do nome seja algo mais simples é um ato que permite o recomeço para que aqueles que enfrentaram problemas por isso, ou pelo simples fato de não gostar no nome, não aceitar, enfim, cada um com suas escolhas.