Propaganda eleitoral x escolha consciente do candidato
O dia 2 de outubro de 2022 será mais uma data marcada pela cidadania. Será o dia dos eleitores irem as urnas para escolherem seus deputados estadual, federal, senador, governador e presidente. Votar parece algo simples, mas o processo de escolha do candidato exige comprometimento, busca de informação e não deixar que o outro escolha (ao optar pelo voto em branco, nulo ou abstenção).
O processo da propaganda eleitoral iniciou no dia 16 de agosto. Basicamente, o eleitor tem até o momento que chegar em frente a urna eletrônica para escolher os candidatos que irão assumir a próxima gestão. A escolha é de inteira responsabilidade do eleitor, daquele que sabe onde estão os problemas de infraestrutura, de políticas públicas, de educação, de saúde. Os gestores municipais têm suas funções, contudo, precisam contar com o Estado e a União para captação de recursos.
Neste período de propaganda eleitoral, candidatos e eleitores precisam prestar atenção na legislação. Em relação ao pleito anterior, ocorreram poucas alterações. Continuam proibidos outdoors, pintura em muros, doação de brindes, showmícios e propaganda na internet em site de pessoas jurídicas ou paga, exceto o impulsionamento feito pelo CNPJ do candidato.
Continua permitida a propaganda por meio de material impresso para distribuição, em jornais e revistas, através de carros de som, carreatas, caminhadas, bandeiras, adesivos em carros e na internet, através de site e redes sociais dos candidatos, desde que informados perante a Justiça Eleitoral. Os candidatos que descumprirem a legislação em relação a propaganda pode ser penalizado com multa; se esse descumprimento caracterizar ainda qualquer das modalidades de abuso, pode o mesmo ser penalizado com pena de cassação de registro e/ou diploma.
O eleitor pode apoiar candidatos em suas redes sociais, pode criticar adversários, mas não pode impulsionar. É livre a manifestação de pensamento na internet, porém, vale lembrar que a internet não é terra sem lei, portanto, tal liberdade não é absoluta. A veiculação de notícias falsas, a ofensa, a difamação, entre outros atos ilegais podem gerar penalização nas esferas cível e criminal, bem como em âmbito eleitora, pois poderá ser compelido a retirar a publicação/propaganda, pagar multa e ainda, dependendo da situação, ter que conceder o direito de resposta.