Sonho embargado

Estar próximo ao trabalho, ao comércio, a faculdade, a academia, a assistência na área da saúde são alguns dos atrativos para quem quer residir na cidade. Contudo, tem quem prefira a tranquilidade do campo, estar mais próximo da natureza, ficar longe do barulho da cidade.

Morar na zona rural tem atraído diversas famílias, ainda mais diante dos aumento do preços do imóveis. Diversos compradores estão optando em terrenos mais afastados da cidade. Essa prática é conhecida como ‘loteamentos rurais’ – quando o proprietário de uma chácara divide a área em pequenos lotes para comercialização – que é atrativa pelo valor, porém, são irregulares.

Vale destacar que qualquer projeto de loteamento deve cumprir um rígido cronograma de exigências para impedir conflitos entre o zoneamento urbano e rural, além de evitar o crescimento desordenado das cidades. Com isso, o desejo de residir no interior requer mais cuidado em relação a compra do terreno.

Na região oeste do Paraná, a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) de áreas rurais é de 20.000 m², conforme estabelece o Estatuto da Terra e o Incra. Desse forma, as áreas rurais não podem ser fracionadas em metragem inferior a 20.000 m², sob pena de ser o negócio considerado nulo por força do Estatuto da Terra. A realidade apresentada pela Promotoria do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo da Comarca de Toledo é inúmeros proprietários de imóveis rurais vem fracionando áreas de forma irregular em pequenos lotes de 1.000 m², 2.000 m², 5.000 m².

Tais lotes parecem muito atrativos, ainda mais com preços abaixo do mercado, contudo, ‘quando a esmole é grande o santo desconfia’, ou seja, antes de pensar em comprar um terreno desses é preciso buscar informações sobre a legalidade da área em questão. Esse cuidado pode impedir que o sonho da casa própria encabe em uma obra embargada, em uma situação complicada de resolve, em ‘ruínas’. Já quem comercializa precisa estar atento a legislação para evitar problemas legais. Os envolvidos com a venda de terrenos irregulares estão passíveis a responsabilização civil, que pode envolver desde a decretação de nulidade dos contratos, indisponibilidade total das áreas e devolução integral dos valores pagos pelos compradores dos lotes irregulares, processo criminal, estar sujeito a uma pena de um a cinco anos de prisão, além de multa de até 100 salários mínimos por cada lote comercializado

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