Um novo Decreto
Até 1º de julho estará em vigor o Decreto 168/2021, que trata da nova postura do município de Toledo em relação à Covid-19 após os dados epidemiológicos coletados na última semana e que, felizmente, mostraram uma tendência de queda, reduzindo pela metade o número de casos ativos. Embora a situação não seja confortável, ainda assim é preciso compreender a decisão da atual gestão em ser mais flexível quanto ao horário de atendimento do comércio, que poderá funcionar das 5 às 23 horas, desde que observadas as normas, medidas e recomendações estabelecidas pela Resolução SESA nº 632/2020 com lotação máxima dos ambientes limitada a 30% da capacidade.
As demais regras seguem sendo as mesmas. A justificativa oficial é que a medida auxilia setores da economia que passam por dificuldades desde o início da pandemia, em especial quando se propôs restrição no horário de circulação de pessoas com o intuito de diminuir a proliferação do coronavírus. Na prática a atual gestão cede à pressão de alguns grupos em especial a de grupos internos que, por causa de compromissos assumidos ainda durante a campanha, precisam desesperadamente que o comércio funcione o mais normal possível.
Durante o anúncio das novas medidas, o vice-prefeito Ademar Dorfschmidt lembrou que a fiscalização deverá ser intensificada e bastante rigorosa, algo que precisa deixar de ficar apenas na verborragia oficial e partir para a prática das ruas, afinal, até hoje apenas uma vez se fez a chamada Operação Máscara Negra de fiscalização sobre o uso correto de máscaras e no comércio tem sido bastante frágil. Essa é a verdade dos fatos e as constantes reclamações sobre essa postura omissa da Guarda Municipal comprovam isso.
Também é preciso que a sociedade em geral também cumpra sua parte, seguindo as regras conhecidas desde o início da pandemia, seja se vacinando assim que for possível, pois somente dessa forma será possível vencer essa pandemia que se arrasta mais que o devido pela junção de fatores em geral: omissão do poder público e irresponsabilidade do cidadão.
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