Mauro Picini Sociedade + Saúde 10/03/2021
Centralpack investe R$ 15 milhões em
novos equipamentos de alta tecnologia
A indústria de embalagens Centralpack, reconhecida nacionalmente pela qualidade dos produtos, evidencia os passos para seu futuro com o investimento de R$ 15 milhões em novos equipamentos de alta tecnologia. As dimensões do crescimento para novos mercados e a inovação são proporcionais ao novo equipamento.
Recentemente chegou à empresa a quarta impressora offset plana da Heidelberg, modelo Speedmaster CX 102-7+L, a primeira da nova geração de equipamentos da fabricante alemã instalada no Brasil. Uma super logística foi realizada da Europa até a sede da empresa, em Toledo, no Oeste do Paraná.
“Nossa mais nova impressora possibilitará realizarmos uma conexão com as demais máquinas de alto desempenho que possuímos em nosso parque fabril, aumentando ainda mais a qualidade de nossos produtos e, principalmente, oferecermos novas soluções de embalagens para os nossos clientes”, explica o diretor da Centralpack, Gimenes Silva.
O novo equipamento conta com a tecnologia da indústria 4.0 e operará de forma inteligente e sem interrupções. O início das operações deverá ocorrer nos próximos dias.
Destaque
De acordo com Gimenes, as aquisições de novas tecnologias, aperfeiçoamento da capacidade técnica e investimento na gestão de pessoas integram um planejamento estratégico de crescimento da indústria, buscando ainda mais espaço no mercado alimentício, de higiene, limpeza e cosméticos.
“Nossa estratégia é uma abertura comercial dinâmica, amparada em nossa expertise técnica e solidez, iniciando assim um ciclo robusto de expansão e investimentos”, revela o diretor ao pontuar que os investimentos fazem parte da estratégia anual de crescimento da indústria, que completa em fevereiro 16 anos de atuação.
Sobre a Centralpack
A Centralpack é uma empresa do Grupo Prati-Donaduzzi e está localizada em Toledo, no Oeste paranaense. Com 16 anos de atuação no mercado de embalagens torna-se cada vez mais referência nesse setor. Seu parque fabril conta com mais de 12 mil m² e seus 300 colaboradores estão focados ao objetivo de propor soluções aos clientes, considerando que as embalagens se tornam elemento de conexão entre o consumidor, o produto e a marca. Possui planos robustos de crescimento para os próximos anos e atua nas linhas de saúde, higiene, limpeza, cuidados pessoais, alimentação, entretenimento e outros.
Da obrigação da População em se Vacinar
Por Dr Marcelo Válio
Em 17/12/21 o Pretório Excelso Federal decidiu no sentido de que o Estado pode determinar que a vacinação da população seja obrigatória, inclusive contra a Covid-19, sendo afastadas medidas invasivas como o uso da força para exigir a imunização.
Foram analisadas em conjunto duas ações diretas de inconstitucionalidade que discutiam a respeito da vacinação contra a Covid-19, bem como um recurso extraordinário.
Os entendimentos dos relatores, Ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso prevaleceram e a vacinação compulsória pode ser implementada, contudo através de medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou direitos ou acesso a alguns locais e imposição de multas.
No mesmo julgado foi decidido também que pais ou responsáveis legais são obrigados a levar seus filhos ou representados para vacinação conforme calendário de imunização, ficando proibidas as alegações e convicções de cunho filosófico ou religioso.
A decisão visou a tutela da coletividade e houve a real aplicação do princípio do interesse público sobre o particular.
Importante dizer também que tal obrigatoriedade pode ser determinada pela União, Estado ou Município.
Ademais, não se pode confundir vacinação forçada com obrigatoriedade de vacinação.
Nesse sentido a liberdade ou opção a não se vacinar não está proibida, mas poderá gerar sanções indiretas para preservação da humanidade.
Para dirimir qualquer dúvida o STF decidiu que “é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no programa nacional de imunizações; (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei; (iii) seja objeto de determinação da união, estados e municípios, com base em consenso médico científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.
De rigor também revelar que há obrigatoriedade de vacinações prevista no Estatuto de Criança e do Adolescente, a Lei 8.069/1990, sem prejuízo das legislações esparsas e, seu não cumprimento acarreta a violação do direito fundamental à saúde.
A nosso ver acertada a decisão do Tribunal Constitucional Nacional, sendo ratificação como uma das maiores conquistas sanitárias do século XX conforme o Center of Disease Control and Prevention (CDC) EUA.
Sobre o professor pós doutor Marcelo Válio: graduado em 2001 PUC/SP, Marcelo Válio é especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália) e pós doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), e é referência nacional na área do direito dos vulneráveis (pessoas com deficiência, autistas, síndrome de down, doenças raras, burnout, idosos e doentes).
Mês da conscientização
sobre o Lúpus
Atualmente, vemos que cada mês recebe uma cor buscando conscientizar a população sobre uma determinada doença, e em fevereiro, utilizamos a cor roxa para lembrar a população sobre as doenças incuráveis, dentre elas, o Lúpus Eritomatoso Sistêmico (LES).
O LES é uma doença autoimune multissistêmica, ou seja, que pode atingir qualquer parte do corpo, e sua gravidade e sintomas variam de acordo com a região afetada. O Lúpus é caracterizado por uma desregulação do sistema imune do indivíduo, a defesa contra agentes estranhos passa a produzir anticorpos contra células ou tecidos do próprio corpo, podendo assim apresentar-se sistêmica ou atingir somente um órgão. No Brasil, estima-se que aproximadamente 65 mil pessoas sejam portadoras do LES, a maioria são mulheres, sendo nove a 10 casos para cada homem. Mesmo ocorrendo em qualquer idade, é mais frequente por volta dos 30 anos, tendo incidência maior em pessoas de raça negra do que branca.
Existem inúmeros fatores que podem dar início à doença, como: hormonais femininos, radiação ultravioleta, predisposição genética, medicamentos e até mesmo infecções virais. Desta forma, observamos que cada paciente apresenta uma característica diferente com relação ao desenvolvimento.
As manifestações clínicas do LES são variadas, dependendo muito das regiões afetadas. As pessoas acometidas, podem apresentar lesões de pele e articulações, diminuição de células sanguíneas causando anemia, leucopenia e trombocitopenia, inflamações de sistema circulatório (pericardite e vasculite), nefrites que podem causar a perda da função renal, dentre outras tantas que podem ser desencadeadas.
Atualmente a Hidroxicloroquina, medicamento muito falado durante a pandemia de covid-19, é o mais indicado para o tratamento em todos os casos relacionados ao Lúpus. Corticosteroides são amplamente utilizados em casos agudos da doença na busca da remissão, entretanto, a indicação de imunossupressores também podem ser uma ótima alternativa nos casos mais graves.
Com o avanço da medicina e a criação de métodos mais individualizados, num futuro próximo acredita-se que os tratamentos tragam resultados mais eficientes contra doenças como essa. Como a informação é a melhor ferramenta no caso de tantas doenças existentes em nosso meio, divulgar é a mais perfeita forma de cuidar de quem você quer bem, por isso participar das campanhas desenvolvidas mensalmente que trazem conhecimento é um ato de amor ao próximo e a você mesmo.
Autor: Alessandro Castanha da Silva é biólogo, especialista em Microbiologia Clínica e professor dos cursos da Área de Saúde do Centro Universitário Internacional Uninter.
Inside Sistemas está no ranking das melhores empresas para trabalhar no Paraná e no Brasil
Em um ano tão desafiador, estar em dois rankings do Great Place To Work (GPTW) é sinônimo de orgulho para a Inside Sistemas. Em um, ela está entre as 80 Melhores Empresas para Trabalhar no Brasil – categoria Tecnologia da Informação – e em outro, ela é a 25ª Melhor Empresa para Trabalhar no Paraná – categoria empresas de médio porte.
Estar na mesma lista de empresas como Microsoft Brasil, Cisco, Visa, Ebanx, DB1 e tantas outras que inspiram a Inside Sistemas a se dedicar de forma contínua à melhoria do ambiente de trabalho e ao cuidado com as pessoas, é sinônimo de orgulho. “Participar desses rankings mostra que não importa onde você esteja, se é no interior ou em uma grande capital, o importante é o que você faz todos os dias, de forma evolutiva e constante”, define o diretor presidente, Claudemir Hellmann. “Sentimos muito orgulho de estarmos sediados em Toledo, mas no nível de grandes empresas do nosso país” complementa.
A conquista é compartilhada com os mais de 130 colaboradores que fortalecem, todos os dias, a cultura corporativa iniciada na fundação da empresa, há 18 anos. “Na Inside Sistemas as pessoas sempre estiveram no centro da cultura. São elas que inspiram as ações que retornam em forma de satisfação, comprometimento, vontade de crescer e se desenvolver. Nos sentimos honrados de contar com colaboradores que desejaram estar aqui por conhecerem a nossa trajetória de valorização do ser humano. A Inside se tornou desejo de carreira entre nossos recrutados, tanto os jovens recém-formados, como também profissionais com vasta experiência”, enaltece Hellmann.
Junto dos demais diretores, Cleverson Cologni, Elisandro Panisson e Ricardo Calizotti, ele defende uma postura diferente na relação chefe-colaborador. “Crescemos ouvindo patrões dizendo que funcionário tem que ter visão de dono. Desde o início da empesa em 2002, propomos o contrário: a Inside tem que ter também a visão do colaborador. Saber o que o motiva e o faz acordar todos os dias para trabalhar, quais são seus sonhos, o que vai realmente impactar na sua vida. Isso é cuidar do nosso maior patrimônio”.
Desta forma, a participação no ranking GPTW das melhores empresas para se trabalhar, são consequências de um propósito bem definido e da cultura de valorização do ser humano. “Não se conquista essa premiação com projetos pontuais, aleatórios, objetivando esse mérito. Esse não é o caminho. Trata-se de um processo sólido, baseado em incentivar o auto desenvolvimento, oferecer um ambiente agradável, estimular a inovação, dar liberdade de expressão, oferecer um ambiente com todos os recursos para que cada indivíduo evolua profissionalmente, fazer uma gestão baseada na confiança. Parabéns ao TeamInside”.
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