Comissão de Defesa do Consumidor aprova projeto que determina divulgação clara sobre a gorjeta

A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou três projetos de lei na reunião desta semana. O primeiro, de autoria do Deputado Gugu Bueno (PSD) é o projeto n° 108/2023, que estabelece a obrigatoriedade de as concessionárias de água e energia elétrica, possibilitarem a regularização de débitos, no momento, que antecede a suspensão do fornecimento dos serviços. A relatoria foi da Deputada Cantora Mara Lima (REP), com parecer favorável pela aprovação.

O segundo item da pauta foi o Projeto de Lei n° 272/2023, de Autoria do Deputado Paulo Gomes (PP), que teve a relatoria do Deputado Adão Litro (PSD), que em seu parecer favorável, enalteceu a importância do projeto de lei trata da necessidade de o consumidor ser amplamente informado sobre o caráter opcional e facultativo das gorjetas. O objetivo é fazer com que bares, restaurantes, hotéis e similares sejam obrigados a divulgar de forma clara e em local de fácil acesso e bem visível para o consumidor a porcentagem cobrada sobre o valor total consumido.

O último item da pauta também aprovado por unanimidade foi o Projeto de Lei de Lei n ° 274/2023, de autoria do Deputado Paulo Gomes (PP) que dispõe sobre a cobrança de couvert artístico e a necessidade da colocação de placas informativas em local acessível com o descritivo claro dos valores pagos pelos clientes. Como o relator, Deputado Cobra Repórter (PSD), não pode estar presente, o relatório com parecer favorável foi lido pelo Deputado Renato Freitas (PT). O Presidente parabenizou o Deputado Paulo Gomes (PP) pela iniciativa, que segundo ele demonstra a preocupação de solucionar uma dúvida que há muito vem suscitando discussões.

Da ALEP

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