Comitê do Simples se reúne no dia 21 para decidir sobre prorrogação de prazo
De acordo com a Pasta, caso a resolução seja aprovada, irá beneficiar as empresas que formalizarem a opção até o dia 31 de janeiro de 2022 pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O prazo atual para regularização de pendências também é até 31 de janeiro.
O ministério informou que se a prorrogação for aprovada, os empresários terão mais dois meses para regularizar seus débitos.
O prazo de adesão ao Simples Nacional continua sendo até o último dia útil de janeiro de 2022 e não será prorrogado, por se tratar de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, informa a nota.
A extensão do período de regularização de débitos surgiu como uma solução temporária ao problema criado pelo presidente Jair Bolsonaro ao vetar o Refis para parcelamento de dívidas tributárias de pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs).
Segundo o relator do projeto desse Refis, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), informou ao Broadcast (sistema de notícia em tempo real do Grupo Estado e ao jornal O Estado de S. Paulo na semana passada, o Ministério da Economia bateu o martelo para a prorrogação do prazo de 31 de janeiro para 31 de março.
“Até 31 de março, está fechada a prorrogação. Aí, talvez até a reunião com a participação do Sebrae a gente passe para 30 de abril”, disse o relator, que preside a Frente Nacional do Empreendedorismo.
Em paralelo, a Frente vai trabalhar para que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), convoque sessão do Congresso em fevereiro para tratar do veto, cuja derrubada é esperada pelo próprio Bolsonaro.
Para o relator, a abertura de dois programas para regularizar dívidas de empresas do Simples Nacional, anunciada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é boa, mas não resolve. “Não tem a universalidade que o Refis traria”, disse. “Eles fazem uma análise da capacidade contributiva de cada empresa, e aí pode variar. Além disso, a portaria só atende àquelas dívidas que já estão na PGFN, cerca de 60%”, disse.
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