Consulta ao quinto lote de restituição do IRPF 2023, já está disponível
No País serão contemplados 1.261.100 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 1.965.610.737,14.
O quinto lote de restituição do IRPF 2023 está disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. O crédito bancário para 1.261.100 contribuintes será realizado no dia 29 de setembro, no valor total de R$ 1.965.610.737,14. Desse total, R$ 507.782.232,72 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 7.402 contribuintes idosos acima de 80 anos, 57.572 contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.847 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 19.864 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 141.577 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 1.027.838 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 15/09/2023.
No Paraná 80.999 contribuintes foram contemplados neste lote. O valor total do crédito é de R$ 101.308.983,24.
Abaixo os números por Delegacia da Receita Federal no Paraná:
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição“. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
MALHA EM NÚMEROS NO PARANÁ
Entre março e setembro deste ano, a Receita Federal recebeu 2.832.011 declarações do IRPF 2023, ano-base 2022. Deste total, 74.445 declarações foram retidas em malha fiscal, o que corresponde a 2,6% do total de declarações recebidas.
Do total de declarações retidas em malha:
1. 52.832 declarações cujo resultado apurado pelo contribuinte é Imposto a Restituir (IAR). O número corresponde a 71% do total de DIRPF retidas;
2. 20.231 declarações cujo resultado apurado pelo contribuinte é Imposto a Pagar (IAP). O número corresponde a 27,2% do total de DIRPF retidas;
3. 1.382 declarações cujo resultado apurado pelo contribuinte é zero, isto é, não há valor de Imposto a Restituir, nem a Pagar. O número corresponde a 1,9% do total de DIRPF retidas.
Os principais motivos de retenção em malha fiscal, neste ano de 2023 são:
1. 52,7% – Deduções, sendo as despesas médicas o principal motivo de retenção (42,3% do total de motivos de retenção).
2. 31,5 % – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados.
3. 10,3% – Divergências entre os valores de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) entre o que foi informado na Dirf e o que foi declarado pelas pessoas físicas nas DIRPF.
4. 5,5% – Deduções do Imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência entre os valores declarados de carnê-leão e imposto complementar e os valores efetivamente recolhidos.
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Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal