Data da instalação da Comarca de Toledo poderá ser feriado no município

O Executivo encaminhou o Projeto de Lei nº 105 à Câmara de Vereadores de Toledo. A matéria estabelece sobre os feriados municipais: o dia 14 de Dezembro, data de instalação do Município; Sexta-Feira Santa; Corpus Christi e a instalação da Comarca de Toledo, em 9 de junho, revogando a Lei n° 475, de 6 de dezembro de 1968.

Na justificativa da matéria, o prefeito Beto Lunitti explica que o novo feriado substitui o Dia de Finados, pois atualmente está previsto na Lei Municipal nº 475/1968 como feriado em Toledo, pelo dia 9 de junho, uma vez que Finados já é feriado nacional devido a Lei Federal n° 662/1949, com a redação dada pela Lei Federal nº 10.607/2002.

COMARCA – Desta maneira, o Projeto de Lei nº 105 retira Finados como feriado municipal e inclui a data de instalação da Comarca de Toledo. No dia 9 de junho, foi instalada a Comarca de Toledo, criada pela Lei Estadual n° 1.542, de 14 de dezembro de 1953. Pela Lei n° 48/1954, o dia 9 de junho de 1954 foi declarado feriado municipal.

O prefeito pontua que em diversas oportunidades, discutiu-se a definição do dia 9 de junho como feriado municipal permanente, diante da importância da data na história do Munícipio e o que ela representou para Toledo a sua transformação em Comarca.

O Projeto será analisado pelo Legislativo e, com isso, deve revogar, por conseguinte, a Lei nº 475, de 6 de dezembro de 1968. A matéria deu entrada na Câmara de Vereadores no dia 10 de junho. O Projeto de Lei foi apresentado em Plenário e, na sequência, encaminhado às Comissão competentes.

Neste momento, aguarda a discussão e a emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação. Conforme o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara de Toledo, até a última segunda-feira (20), o presidente da Comissão, Marcelo Marques instituiu como relator do PL o vereador Jozimar Polasso.

Da Redação

TOLEDO

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