Decisão do STF beneficia empresas associadas da Acic

Uma decisão do Superior Tribunal Federal sobre a cobrança de ICMS na energia e telecomunicações vai beneficiar empresas já associadas e novas filiadas da Associação Comercial e Industrial de Cascavel. A decisão do STF, do último dia 22 de novembro, reduz a alíquota do ICMS cobrada pelo estado do Paraná nesses dois serviços.

O percentual praticado no Paraná nas tarifas era de 25%, mas como o STF passou a entender que energia e telecomunicação são serviços essenciais então essa cobrança não poderá ultrapassar a alíquota de 18%. A sentença do Tribunal permite o ressarcimento retroativo dos valores cobrados a mais nos últimos cinco anos. Atenta a essa discussão em Brasília, a Câmara Técnica Tributária sugeriu e a diretoria da Acic aprovou o ingresso de uma ação coletiva para beneficiar os associados.

A decisão do STF, de acordo com o coordenador da Câmara Técnica Tributária, Jeferson Silva, permitirá, segundo as estimativas que têm sido feitas, o ressarcimento de até seis faturas de energia elétrica e de seis de telefonia (fixo ou móvel). Por sugestão do ministro Dias Toffoli, o ressarcimento, num primeiro momento, atenderá apenas as ações propostas até a data do julgamento, que foi no dia 22 de novembro. A Acic entrou com a ação no dia 28 de setembro último.

UM ANO – Com essa decisão, a Acic aguardará o encerramento do seu processo e então informará os associados sobre procedimentos para o ressarcimento e a compensação dos valores. A ação coletiva vai beneficiar empresas já filiadas à associação comercial e também àquelas que vierem a se filiar. A previsão, se tudo correr bem, é de encerramento da ação com os respectivos pagamentos em aproximadamente um ano. “Essa é uma grande vitória para a Acic e às empresas que ela representa”, diz o presidente da entidade, Genesio Pegoraro.

CASCAVEL

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