Decretado ponto facultativo em virtude do feriado de Corpus Christi em Marechal Cândido Rondon

Repartições públicas da administração direta estarão fechadas na sexta-feira (09), com exceção dos serviços que não admitem paralisação

Por meio do Decreto nº 154/2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico, o prefeito de Marechal Cândido Rondon, Marcio Rauber, declarou ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta na sexta-feira (09). A decisão ocorre em virtude do feriado de “Corpus Christi”, na quinta-feira (08).

Na publicação consta que as escolas municipais e os CMEIS (centros municipais de Educação Infantil) seguirão o calendário escolar, aprovado no início do ano letivo.

Excetuam-se os serviços que por sua natureza são considerados contínuos e essenciais, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde na UPA (Unidade de Pronto Atendimento), no Hospital Municipal Dr. Cruzatti e no SAD (Serviços de Atenção Domiciliar), e pela Secretaria Municipal de Assistência Social na Casa Lar, que não admitem paralisação ou redução de horário de funcionamento.

Os serviços do Conselho Tutelar não sofrerão interrupção, devendo ser elaborada escala própria de trabalho, sob a supervisão do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Haverá atendimento na Farmácia Básica e no setor de agendamento da Secretaria Municipal de Saúde, na sexta-feira, das 7h30 às 11h30.

A administração indireta (autarquia) regulará sobre seu expediente nestes dias e/ou sobre a reposição dos dias parados.

O decreto foi assinado pelo prefeito Marcio Rauber e pelo secretário municipal de Administração, Marcelo Portela.

Departamento Imprensa mcr

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