Defesa de Lula pede trancamento de ações do sítio de Atibaia e do Instituto
No documento enviado a Lewandowski na segunda, 12, os advogados pedem ainda, caso a solicitação principal não seja atendida, que seja declarada a impossibilidade de os elementos obtidos por meio do acordo de leniência da empreiteira serem utilizados como prova ou meio de obtenção de prova, direta ou indiretamente contra Lula.
O principal argumento da defesa é o de que, apesar de pedir desde 2017 o ‘pleno acesso’ ao acordo de leniência e aos sistemas da Odebrecht, tal acesso ainda não teria ocorrido, ‘especialmente no que diz respeito às tratativas internacionais que levaram ao acordo’.
Um dos focos dos questionamentos da defesa do petista é suposta troca de correspondência entre a força-tarefa da Operação Lava Jato e outros países que teriam participado direta ou indiretamente, do acordo de leniência, como autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça.
Em dezembro de 2020, Lewandowski determinou que Lula tivesse acesso a tais dados, assim assim como aos documentos e depoimentos relacionados aos sistemas da Odebrecht e às perícias da empreiteira, da Polícia Federal, e do Ministério Público Federal realizadas por outros países que, de qualquer modo, participaram do ajuste.
A defesa alega que o acesso a tais informações ‘é essencial para perquirir fidedignidade da prova que dá suporte à acusação’.
A subprocuradora Elizete Maria Paiva Ramos, Corregedora-Geral do Ministério Público Federal, chegou a tratar do assunto com o Supremo em dezembro, afirmando que não havia registro, na Secretaria de Cooperação Internacional da PGR, ‘de contatos ou tratativas estabelecidas entre autoridades brasileiras e dos Estados Unidos da América ou da Suíça para a celebração de acordos de leniência com o grupo empresarial Odebrecht’.
No entanto, a defesa de Lula sustenta que a Lava Jato ‘faltou com a verdade ao afirmar que não teria qualquer relação documentada com autoridades suíças e norte-americanas’. As informações prestadas por Elizeta, consideradas ‘inverossímeis’ pela defesa de Lula, motivaram o pedido de acesso às mensagens na Operação Spoofing, deferido por Lewandowski.
Os advogados do ex-presidente encaminharam 13 relatórios sobre os conteúdos ao STF e alegaram que os diálogos ‘reforçam a existência de um canal paralelo de negociação – à revelia do procedimento previsto em lei – entre a Lava Jato e autoridades norte-americanas e suíças em relação ao citado Acordo de Leniência da Odebrecht’.
No mês passado, Lewandowski enviou as mensagens apreendidas na Spoofing a Elizeta e ao procurador-geral da República, Augusto Aras. No despacho a Aras, que também é presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, o ministro do STF registrou que o envio se dava ‘para ciência e providências cabíveis’. Já no despacho enviado à Elizeta, Lewandowski pediu ‘competente análise do material encaminhado’ e deu 30 dias para que a subprocuradora ‘se inexistem, de fato, quaisquer registros de tratativas e negociações internacionais, supostamente levadas a efeito pela força-tarefa da Lava Jato ou se estes foram suprimidos’.
Em manifestação apresentada ao STF ainda em março, a Procuradoria-Geral da República encaminhou dois documentos: um em que o Ministério Público Federal no Paraná apresenta informações sobre as cooperações jurídicas realizadas no bojo da extinta força-tarefa da Lava Jato; e outro em que a Secretaria de Cooperação Internacional da PGR ‘endossa os termos’ do ofício da Procuradoria no Paraná.
O MPF defendeu que ‘todas as ações de cooperação internacional da Lava Jato foram oficiais e todos os procedimentos foram feitos com ciência e autorização da Secretaria de Cooperação Jurídica da PGR’. Além disso, apontou ‘legalidade dos contatos informais entre membros da força-tarefa com autoridades estrangeiras’.
“Conversas e tratativas entre gentes de diferentes Estados não apenas são legalmente aceitas, mas são expressamente previstas e constituem boa prática na cooperação internacional, já que objetivam reunir informações destinadas a auxiliar a formulação de pedidos de cooperação, melhor conhecer o ordenamento jurídico de outro Estado, evitar sobreposições de atuação e promover eventuais divisões de ativos confiscados”, registra o documento da PGR.
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