Deputada comemora aprovação de PL do videomonitoramento
A deputada Mabel Canto (PSC) comemorou a aprovação, em terceiro turno da votação, do substitutivo geral de sua autoria ao projeto de lei 64/2020, que faz adequações legislativas, dando maior transparência às obras do governo e atualizando as formas de acesso às informações das obras em todo o Estado. O substitutivo também conta com a assinatura do deputado Homero Marchese (PROS).
Consta na justificativa do projeto que, nas obras de engenharia custeadas direta ou indiretamente, total ou parcialmente, com recursos da Administração Direta ou Indireta do Estado, deverá ser instalado o sistema de videomonitoramento com tecnologia que possibilite a fiscalização em tempo real, através da internet, a qualquer pessoa interessada em acompanhar a fiscalização ou execução da obra.
De acordo com o texto, o videomonitoramento será obrigatório em obras cujo valor seja igual ou superior a 10% do valor já definido na Lei Federal n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que é de R$ 200 milhões, devendo conter em todas as placas de identificação de obras Código de Resposta Rápida – QRCode, que possibilite ao cidadão acesso às informações básicas e ao endereço eletrônico para visualização da execução do empreendimento via internet.
O projeto ainda prevê que impedimentos, paralisações ou suspensões dos contratos, por mais de 60 dias, deverão ser divulgados pelo Governo em sítio eletrônico oficial, com aviso público de obra paralisada e os motivos e responsáveis pela inexecução temporária do contrato, devendo constar ainda, o prazo previsto para o reinício da execução contratual.
“Eu e o deputado Homero tínhamos esse projeto anterior ao do Executivo aqui na Casa. A motivação para esse projeto foi uma obra lá em Ponta Grossa que eu, aqui na Assembleia, tive que fazer quatro pedidos de informações para obter dados sobre a empreitada. Se tivesse mais transparência, acesso mais fácil pela internet, essa fiscalização seria muito mais fácil. Outra mudança que fizemos prevê que aditivos contratuais relativos à obras sejam também publicados de maneira oficial. Caso não sejam publicados em 30 dias, eles serão considerados ineficazes”, relatou a parlamentar ponta-grossense.
CURITIBA
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