‘Desafios desta pandemia são resgatar a humanidade e a ética’, diz promotor
Desafios desta pandemia são resgatar a humanidade e a ética, diz promotor
Nas duas últimas semanas, a situação ficou mais crítica na Saúde de Toledo e região. Sempre que o sistema Covid-19 entra em colapso, como ocorre agora, o Ministério Público é demandado para atuar em favor de pacientes, que esperam, normalmente, por leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Covid-19.
Conforme o promotor de Justiça José Roberto Moreira, houve aumento de reclamações com esta temática, inclusive durante o plantão judiciário. “Atualmente, essa tem sido a maior reclamação recebida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública. E, ao lado dessa, também há várias reclamações de familiares de pacientes que aguardam leitos e procedimentos urgentes, diversos que aguardam por dias na UPA. Há relatos de pacientes que necessitam de serviços em diversas especialidades, como cardiologia, ortopedia, UTI comum, etc”.
Moreira explica que o colapso no sistema da Covid-19 tem gerado um estresse no atendimento das demais especialidades, motivo pelo qual muitos pacientes aguardam o atendimento por prazo desarrazoado. “E essas demandas têm aumentado na porta do Ministério Público. A expectativa é que a situação se agrave, pois definitivamente a saúde está em colapso, tanto no sistema Covid-19, bem como no sistema privado. A crise porque passamos está terrível e sem perspectiva de melhora num curto espaço de tempo”.
FISCALIZAÇÃO – O Ministério Público é o autor de ações e agente de fiscalização em defesa dos direitos do cidadão e da coletividade no acesso aos serviços de saúde. Contudo, neste momento de pandemia, o promotor esclarece que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tem fixado o entendimento de que a análise judicial de atos do Poder Executivo, notadamente a edição (ou não) de Decretos (Municipais ou Estaduais) que estabelecem medidas de isolamento social, deve restringir-se à legalidade do ato, respeitando-se a discricionariedade administrativa assegurada pela Lei, “não podendo haver mudança das políticas adotadas por ordem de quem não foi eleito para tanto e não integra o Poder Executivo, responsável pelo planejamento e execução dessas medidas”, comenta o promotor.
Ele cita o exemplo de uma recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: “A análise judicial deve se restringir à legalidade do ato, respeitando-se a discricionariedade administrativa assegurada pela Lei. Nesse sentido: Apenas eventuais ilegalidades ou violações à ordem constitucional vigente devem merecer sanção judicial, para a necessária correção de rumos, mas jamais – repita-se – promover-se a mudança das políticas adotadas, por ordem de quem não foi eleito para tanto e não integra o Poder Executivo, responsável pelo planejamento e execução dessas medidas” (Suspensão de Tutela Provisória 401/BA. Rel. Min. Dias Toffoli, publicação no DJe em 02/07/2020). (TJPR – 5ª C.Cível – 0036473-66.2020.8.16.0000 – Cascavel – Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE – J. 08.02.2021).
Em outras palavras, Moreira esclarece que, no contexto das recentes decisões, não é possível ao Ministério Público interferir na gestão municipal, salvo se houver omissão. “O que parece não ser o caso, uma vez que o gestor local vem publicando Decretos com medidas restritivas. Assim, não é possível afirmar que o gestor deixou de praticar indevidamente ato de ofício, estando as decisões tomadas pelo então Prefeito do Município inseridas dentro de seu poder discricionário”.
Por outro lado, o Ministério Público já protocolou diversas ações coletivas em benefício de todos os pacientes, visando a transferência de pacientes para leitos de UTI, aumento do número de leitos e outras medidas, a fim de que recebam o devido tratamento. Ele cita como exemplo o recente ajuizamento das ações 5001667-83.2021.4.04.7005/PR e 5009956-20.2021.4.04.7000/PR, em litisconsórcio com Ministério Público Federal e Defensorias Públicas, respectivamente. “Nessas ações, infelizmente, a decisão judicial não foi favorável. Nesse contexto, entende-se que esgotou-se a possibilidade de intervenção ministerial, motivo pelo qual segue-se acompanhando a política local para o combate da Covid-19. Medidas serão tomadas se houver uma ilegalidade ou uma omissão dolosa consumada pela gestão”, destaca Moreira.
DESAFIOS – Segundo ele, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública de Toledo não é uma ‘ilha’ e integra a estrutura do Ministério Público do Estado do Paraná. “E a instituição Ministério Público, em todo o Estado, notadamente na Comarca de Curitiba, tem adotado iniciativas em benefícios de pacientes do Estado inteiro. A Promotoria local tem seguido os mesmos entendimentos e atuações dos demais agentes ministeriais com atribuição nessa área. Por outro lado, o grande desafio do Ministério Público, nesse cenário de pandemia, é vencer a falta de vontade para que medidas efetivas de combate à Covid-19 sejam tomadas”.
O promotor enfatiza que a população, por diversos motivos, ignora as medidas de segurança sanitária, contribuindo para esse cenário caótico. “A sociedade tende a não apoiar as poucas que são tomadas. E não se vislumbra uma arma eficiente para vencer esses desafios, ainda mais num contexto onde a ideologia político-partidária da pior espécie, capitaneada por quem só está interessado em aumentar seu capital político, mesmo às custas de vidas humanas, vem dominando as narrativas sobre o tema. Talvez o grande desafio seja o resgate da humanidade, da ética, da razoabilidade, da técnica e da ciência, valores que parecem faltar atualmente em muitas arenas”, finaliza Moreira.
Da Redação
TOLEDO
Comentários estão fechados.