Detran-PR alerta sobre retomada do prazo de um ano para obtenção da CNH

Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) alerta os cidadãos que estão em processo de tirar a habilitação ou obter a primeira Carteira Nacional de Trânsito (CNH) que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabeleceu o prazo máximo de 12 meses para a conclusão da formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Por meio da Deliberação nº 248, o Contran estabeleceu que os processos de habilitação ativos no órgão executivo de trânsito do Estado, até 31 de dezembro de 2021, deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2022. A medida também retoma o prazo de 12 meses para os processos de habilitação abertos a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

“Devido à pandemia, o Contran havia interrompido por tempo indeterminado o prazo para a conclusão deste processo. Agora, o candidato deve se atentar para não deixar o prazo passar e perder o processo. Mas, para os que se matricularam este ano, um ano é tempo suficiente para a conclusão de um processo de formação de condutor”, afirma o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita.

O candidato que não terminar todas as etapas para obtenção da CNH dentro do prazo de 12 meses terá que refazer o processo.  

Para obter a 1ª habilitação, ou Permissão para Dirigir (PPD), o candidato deve agendar um horário em uma unidade do Detran. Também pode ir a uma autoescola, apresentar documentos e comprovante de endereço, pagar a taxa, fazer a captura biométrica, foto e assinatura, agendar e fazer os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica individual e coletiva, se exercer atividade remunerada (EAR) e iniciar o curso teórico técnico na autoescola se for aprovado nos exames.

Após completar a carga horária mínima de 45 horas/aulas, deverá agendar e fazer a prova teórico-técnica no Detran. Se aprovado, pode iniciar o curso prático de direção veicular na autoescola. Após a carga mínima de 20 horas/aula, deve agendar e fazer a prova prática de direção veicular no Detran. Após aprovação, sua PPD será emitida.

A deliberação do Contran também prorrogou por um ano, contado desde 03 de novembro de 2021, os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem em Centros de Formação de Condutores (CFCs).

Da AEN

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