Dia das Mães: Procon orienta sobre eventuais trocas

Passou o Dia das Mães e se o presente não serviu ou não agradou? Após essa data comemorativa – considerada uma das mais importantes para o comércio – aumenta o movimento nas lojas para a troca de mercadorias. Alguns casos envolvem presentes que não serviram ou agradaram a mamãe, também pode ser que o produto tenha apresentado defeito. A troca pode ocorrer ou não, dependendo da situação.

O coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Toledo Welington José de Oliveira explica que a possibilidade de troca deve ser negociada com o lojista no ato da compra. “Se no momento da compra, isso na loja física, tiver alguma informação sobre troca de produto já facilita a negociação. Caso não tenha nada, o consumidor precisa negociar isso com o lojista, caso precise de troca devido não ter servido ou não ter gostado, pois não há imposição legal para tal, mesmo se tratando de presente”.

O ideal é que o consumidor peça a nota fiscal e solicite que seja acrescentada no campo de observação a informação de troca, por exemplo, período em que se pode ser realizada e se vai ocorrer a troca do produto. Isso já ajuda as parte e facilita o processo, pois a nota fiscal é um documento fundamental no processo de troca da mercadoria e a pessoa deve estar atenta aos prazos – o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina os prazos para efetuar as reclamações. Quando as informações de troca ficam evidenciadas é mais fácil resolver essas questões, pois nem sempre ‘acordos verbais’ são suficientes e nesses casos a atuação do Procon para solucionar a questão fica comprometida.

COMPRAS NO AMBIENTE VIRTUAL – O processo de troca sofre alterações se a compra foi realizada fora da loja física, ou seja, pela internet, pelo Whatsapp, por catálogos, porta de casa, ou outra forma de venda em que a pessoa não tem acesso ao produto. Nesses casos, o coordenador do Procon pontua que é possível exercer o direito de arrependimento para solicitar a troca, devolver ou requerer a restituição do valor pago. Este prazo, geralmente é de sete dias. Contudo, esse direito de arrependimento é válido somente para casos específicos.

PRODUTOS COM DEFEITOS – Nas situações em que é solicitada a troca devido o produto ter apresentado algum defeito, o consumidor deverá procurar o fornecedor. A mercadoria vai para a assistência técnica e tem o prazo de 30 dias para ser devolvida. Se o prazo não for cumprido, a pessoa pode escolher entre a troca do produto, abatimento no preço ou o que pagou corrigido monetariamente. A orientação do Procon é solicitar a nota fiscal, documentar o período de trocar, fotografar se a loja tiver algum cartaz em evidência que traz informações sobre as trocas, pois tudo isso auxilia no processo de troca.

Da Redação

TOLEDO

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