Distrito Federal determina retorno do uso obrigatório de máscaras ao ar livre
Publicado em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF), o decreto nº 42.928 determina a utilização obrigatória de máscaras de proteção facial, em todos os espaços públicos, inclusive ambientes ao ar livre, como parques, vias públicas, equipamentos de transporte coletivo, entre outros. No entanto, não há mudanças em relação às recomendações de isolamento social.
A exceção vale apenas para atletas em jogo e arbitragem durante o tempo das competições, e vocalistas e instrumentalistas que executem instrumentos musicais de sopro em apresentações ao vivo (os demais integrantes devem usar máscaras e os microfones devem ser individuais).
A outra medida, o decreto nº 42.927, estabelece que “espaços para dança e aglomeração de pessoas em áreas públicas ou privadas, seja em eventos pagos ou gratuitos”, estão proibidos.
As ações visam conter o avanço da transmissão da covid-19 no Distrito Federal, que já soma 28.012 casos ativos da doença. Na terça, 18, foram confirmadas 4.780 novas infecções, e a taxa de transmissão do vírus chegou a 2,31.
Comentários estão fechados.