Educação de Toledo orienta o uso de imagem e atividades nas redes sociais
A Secretaria da Educação publicou, no Diário Oficial de ontem (7), a Instrução Normativa nº 07/2021 que estabelece orientações referentes aos cuidados com a segurança das informações, comunicações, uso de imagem e demais atividades nas redes sociais a serem observados pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino.
O documento foi elaborado diante do contexto emanado pela pandemia da Covid-19, exigindo de forma excepcional, o significativo aumento do uso das tecnologias digitais para a realização das atividades e ações pedagógicas pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino, e, visando normatizar os procedimentos a serem adotados referentes aos cuidados com a segurança das informações, comunicações e divulgação das atividades nas redes sociais.
O diretor do departamento Administrativo da Secretaria da Educação Gênelle Krambeck explica que a finalidade da Instrução Normativa é exclusivamente para dar orientação em relação as atividades síncronas, através do uso de tecnologias nas escolas.
“Absolutamente isso não alterou outra orientação. O principal objetivo é que as instituições públicas que fazem parte da rede municipal tenham um documento uniforme em relação ao uso de imagem, tanto dos estudantes, principalmente considerando esse momento intenso do ensino remoto/híbrido”.
O diretor esclarece que a orientação sobre o uso de tecnologia nas instituições educacionais sempre existiu. Ele comenta que no ato da matrícula, os pais e/ou responsáveis tinham a possibilidade de assinar um termo de autorização em decorrência de eventos realizados nas instituições, como as festas juninas por exemplo.
“As instituições já foram orientadas em relação a isso. É uma forma dos estudantes terem suas imagens preservadas e respeitadas, apenas considerando o teor institucional”, complementa Krambeck.
ORIENTAÇÕES – A Instrução Normativa esclarece que as instituições de ensino municipal deverão, observar e amplamente dar ciência à comunidade escolar acerca do contido no inciso I do Art. 7° da Lei Federal n° 12.965, de 23 de abril de 2014 “I – inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O documento cita que não poderão ser divulgadas em redes sociais, imagens de crianças e adolescentes e/ou ações realizadas na rotina diária da instituição educacional, sem a prévia e devida autorização dos pais e/ou responsáveis.
Nos perfis institucionais, apenas devem ser publicadas informações, imagens e dados referentes à instituição educacional que sejam de caráter pedagógico, sendo necessário o Termo de Autorização do Uso de Imagem e Reprodução Audiovisual, devidamente assinado pelos pais e/ou responsáveis.
O diretor da instituição educacional deverá orientar os servidores e a comunidade escolar quanto ao correto uso das redes sociais em observância as disposições legais vigentes e deverá orientar os servidores e os pais/responsáveis, acerca dos meios de comunicação e tecnologias digitais que serão tratados como oficiais pela instituição educacional para o desenvolvimento das atividades e ações produzidas, bem como, a finalidade exclusivamente institucional destas ferramentas.
A Instrução Normativa pontua que a Secretaria Municipal da Educação não se responsabilizará pela veiculação de informações e publicações não condizentes com os princípios da administração pública, ou que violem, a preservação da vida privada dos servidores, das crianças e de seus responsáveis.
Já as instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino deverão manter atualizadas junto ao Registro de Matrícula dos alunos, para viger durante o ano letivo, Termo de Autorização do Uso de Imagem e Reprodução Audiovisual, para fins de natureza institucional.
O documento esclarece que o Termo de Autorização do Uso de Imagem e Reprodução Audiovisual a ser adotado oficialmente por todas as Instituições Educacionais da Rede Municipal de Ensino, deverá ser o que constitui a Instrução Normativa publicada no Diário Oficial.
Da Redação
TOLEDO
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