Eleição do Conselho do Meio Ambiente de Toledo é anulada na Justiça

Atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado do Paraná, que ingressou com uma ação na 1ª Vara Cível, a Justiça determinou a anulação da eleição do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Toledo – exercício 2023/2025, aprovada numa reunião ordinária do dia 27 de fevereiro do ano passado. Além disso, a decisão declarou a ineficácia de todos os atos e deliberações da diretoria em exercício, a contar do dia da reunião, incluindo todos os atos posteriores praticados pela nova gestão que naquela data havia eleito Renato Tratch, hoje diretor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Toledo, que foi condenado a pagar pelas custas e despesas processuais.

DEFESA – Ele afirmou que não irá recorrer da decisão porque não é mais representante de nenhuma instituição junto ao Conselho Municipal do Meio Ambiente de Toledo. Ainda de acordo com Renato Tratch, “a decisão foi mais em apontar falha das gestões anteriores do CMMA, pois tomei a atitude de assumir, como representante da sociedade civil, para organizar o que observei em um ano de representante naquele conselho. Tinha uma ação muito clara para o CMMA, discutir o futuro do Meio Ambiente, principalmente o que se refere a questão água. Continuo trabalhando nisto, porém por outros meios. A preocupação com o futuro de Toledo e com meio ambiente continua”.

Renato ressalta que “neste processo cada um fez o que achava certo. Nunca o Conselho teve publicidade das eleições, por que nenhum presidente anterior havia feito”. Já sobre sua função na Prefeitura de Toledo, segundo ele não existe nenhum impedimento legal, como o próprio juiz demonstra. “Quanto ao conflito de interesse, é o desconhecimento do funcionamento do processo interno do CMMA. Enfim, águas passadas, vamos trabalhar para o desenvolvimento sustentável de Toledo, e tenho certeza com apoio do CMMA em algum projeto futuro, afinal todos estamos no mesmo ambiente”.

MUNICÍPIO – A Prefeitura de Toledo, através de seu Departamento de Comunicação, informou que “Procuradoria Geral do Município já havia solicitado o arquivamento do processo, por perda do objeto, tendo em vista a saída espontânea do conselheiro Renato Tratch da presidência em virtude do seu desligamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente, conforme protocolizado junto ao setor competente na administração municipal em 5 de maio de 2023. Assim, a decisão é praticamente inócua, não tendo, na prática, qualquer consequência ao município, razão pela qual deixará de recorrer”.

PUBLICIDADE – Em sua decisão, o juiz Marcelo Marcos Cardoso explica que há três fatores que justificam a anulação da eleição da nova diretoria do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Toledo (exercício 2023-2025): a ausência de ampla divulgação da reunião; irregularidades na eleição e conflito de interesses.

“O princípio da publicidade nada mais é que a divulgação, tendo como finalidade o conhecimento público. Esse princípio tem como base o fato de que o administrador exerce função pública, atividade em nome e interesse do povo, por isso nada mais justo que o titular desse interesse tenha ciência do que está sendo feito com os seus direitos”, despachou o magistrado. O doutor Marcelo Marcos Cardoso lembrou ainda que a publicidade abrange toda a administração pública, “não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos, como também de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes e como garantia de informação”.

SÓ NOS GRUPOS – Como aponta o bem instruído Inquérito Civil nº MPPR-148.23.000449-8, para a eleição de fevereiro do ano passado não houve a ampla divulgação para conhecimento da população. “Está registrado no IC que, ao acessar a página do CMMA no site da prefeitura municipal de Toledo-Paraná, inexiste divulgação do ato, em especial quanto aos trâmites eleitorais. Inclusive, o Presidente do Conselho em exercício na época – Sr. Wellington Trajano –, responsável pela condução daquela cessão ordinária em que ocorrera a eleição, foi inquirido no IC, mencionando que “a única divulgação da eleição ocorreu internamente, aos membros do conselho, constante em um item da pauta. Não teve nenhuma divulgação pública, seja em mídias impressas, digitais ou televisão”, trouxe a sentença proferida no último dia 5 de março.

Wellington Trajano confirmou que o edital de convocação e pauta da assembleia do dia 27 de fevereiro do ano passado foi divulgada apenas dentro dos grupos de WhatsApp e e-mail do Conselho, sem publicidade em jornal, no site da Prefeitura de Toledo ou em outros meios de comunicação.

ELEIÇÃO IRREGULAR – Ainda para o juiz Marcelo Marcos Cardoso, além do vício de publicidade, houve também composição irregular dos membros do Conselho de Meio Ambiente. Ele fundamentou sua decisão no Regimento Interno do próprio CMMA, onde estabelece que dentre a composição do Conselho deve haver para cada uma das entidades e instituições da sociedade civil, dentre elas: “clubes de serviço, cujo representante será indicado conjuntamente pelo Rotary, Lions, Rotaract, Ecoclube e outros”. “Havia uma interpretação equivocada daquele dispositivo, cujos membros totalizavam três votos referentes aos clubes de serviço. Por consequência, ao revés de 16 votos, eram feitos 18 deles, o que afeta diretamente a paridade entre os componentes do Conselho”.

A Ata nº 01/2023 comprova a irregularidade. Ricardo Fregati, representante de um dos clubes de Rotary, afirmou ter sido contatado por uma integrante de outro clube para que assinasse um documento concordando “em conceder ao Réu Renato Tratch (representante da Loja Maçônica) o direito ao voto. A testemunha confirma que a assinatura se deu por acreditar na boa-fé daquelas pessoas”. O detalhe é que a assinatura do documento referente à cessão do voto ocorreu posteriormente à própria eleição. Fregati afirmou à Justiça ter assinado o documento apenas no dia 7 de março. Inclusive foram apresentadas mensagens confirmando a data. “Vale dizer, quando da deliberação em data de 27/02/2023, o Réu Renato Tratch atuou de forma indevida como representante dos clubes de serviço”, reforçou o juiz.

CONFLITO DE INTERESSES – O terceiro item apontado pelo juiz Marcelo Marcos Cardoso para anular a eleição é o conflito de interesses. Na época Tratch ocupava cargo de livre nomeação junto à Funtec e, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente é o gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, instituído pela Lei 1.881/04, “de natureza contábil e financeira, tem por finalidade concentrar fontes de recursos para o desenvolvimento de projetos e atividades destinados à proteção ambiental e melhoria da qualidade de vida da população”.

Por sua vez, o art. 18 do mesmo Regimento Interno, menciona que o Conselho é “administrador, controlador e fiscalizador do Fundo Municipal do Meio Ambiente, órgão permanente de natureza contábil” e que convênios podem ser firmados com o município de Toledo, incluindo aí órgãos e entidades da administração direta e indireta, como é o caso da Funtec.

Da Redação

TOLEDO

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