Em 2021, Toledo destinou 92,54% do Fundeb para vencimentos e encargos
A Emenda Constitucional nº 108/2020 (Art.212-A) e a Lei nº 14.113/2020 (Art. 26) estabelecem que estados, Distrito Federal e municípios devem destinar 70% dos repasses de fundos específicos para a educação ao pagamento da remuneração de profissionais da área. Em 2021 Toledo cumpriu a obrigação com tranquilidade: dos R$ 72.005.517,58 de receitas oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), R$ 66.636.703,45 foram utilizados em vencimentos e encargos de profissionais da Educação Infantil e das séries iniciais (1º ao 5º ano) do Ensino Fundamental, o que representa 92,54% do total.
O restante deste (7,46% ou R$ 5.368.814,13) foi empregado no pagamento de despesas como vale-alimentação, das contas de água e luz de escolas e centros municipais de educação infantil (Cmei), e de pequenos reparos nestas edificações. Intervenções de maior porte foram realizadas com recursos próprios do município.
Segundo Gênelle Krambeck, designado para responder temporariamente pela Secretaria Municipal da Educação (Smed), esta situação afasta a possibilidade de Toledo fazer um “rateio” do Fundeb, isto é, a divisão do montante que poderia ter faltado para o município investir recursos do fundo na folha salarial entre todos os profissionais da educação básica. “Este expediente é só para municípios que gastam menos de 70% dos recursos com vencimentos. Onde isso está acontecendo, o tribunal de contas do respectivo estado está fazendo o acompanhamento e autorizando as prefeituras a realizar o procedimento. Levando em conta os nossos números, coletados pelo setor contábil da administração municipal, estamos ultrapassando este limite com uma certa folga”, avalia.
Da Prefeitura de Toledo-PR
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