Estados aprovam valor fixo do diesel e prorrogam congelamento do cálculo do ICMS da gasolina

A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual participaram nesta quinta-feira (24) da 347ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que aprovou, por unanimidade, a prorrogação por mais 90 dias do congelamento da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) que incide sobre gasolina, etanol e gás de cozinha (GLP) e a nova forma de cobrança do imposto sobre o diesel, que será calculado pelo valor fixo por litro e não mais pelo preço médio final. 

Essas decisões haviam sido tomadas no Fórum de Governadores e foram ratificadas.

No debate sobre a cobrança da Lei Complementar 192/2022, ficou definido entre os estados que a alíquota de ICMS sobre o óleo diesel A do tipo S10, mais utilizados nas frotas, será a mesma em todos os entes federativos, com a cobrança sendo feita pelo valor fixado em R$ 1,0060 por litro. A medida entra em vigor em 1º de julho de 2022. 

A implementação dessa alíquota uniforme, como sugere a nova lei, demanda equalização da carga tributária, considerando as diversas realidades regionais, e mantém a arrecadação dos estados, com baixo impacto nas bombas para o consumidor. Segundo com o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz), o convênio contém um subsídio de ajuste de equalização de carga cuja repercussão não ultrapassará a arrecadação em vigor, a partir do parâmetro do congelamento de novembro. 

CONGELAMENTO – A outra decisão é a prorrogação por mais três meses do congelamento do cálculo do ICMS sobre gasolina, etanol e gás de cozinha. As regras do ICMS não são alteradas desde novembro, e mesmo assim houve aumentos sucessivos do valor final pago pelos consumidores.

Com a fixação do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF, o Paraná deixa de arrecadar mais de R$ 100 milhões por mês porque o preço praticado no mercado é superior ao preço médio congelado. 

Para a cobrança do ICMS dos combustíveis no regime de substituição tributária, as alíquotas incidiam sobre o PMPF – um valor de referência para o recolhimento do imposto pelas refinarias ou importadoras. Por exemplo, quando a Petrobras determinava um aumento no preço nos combustíveis, o valor de referência consequentemente subia. Quando havia queda nos preços, o valor de referência também caía. Agora, a fórmula está estática.

As alíquotas de ICMS praticadas no Paraná estão dentro da média nacional, no caso da gasolina, e abaixo da média, nos casos do diesel e do etanol. A alíquota de 12% sobre o óleo diesel é considerada a menor dentre todos os estados brasileiros.

Da AEN

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