Ex-servidor é condenado por desviar valores de processos judiciais arquivados
O juízo da 7ª Vara Federal de Florianópolis condenou, por crime de peculato, dois homens, sendo um deles ex-servidor público da Justiça Federal de Santa Catarina, às penas de 15 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, e de 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, respectivamente, ambas em regime inicial fechado. O ex-servidor era lotado na Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis, e se encontrava em teletrabalho nos Estados Unidos. Já o corréu não pertencia aos quadros da Justiça Federal. A ação penal tramita em segredo de justiça.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Roberto Lima Santos. O magistrado determinou aos réus o ressarcimento ao erário em R$ 2.538.326,31 – valores que foram subtraídos de processos judiciais arquivados. Também foi decretada a perda do cargo público efetivo.
A decisão do juiz Lima Santos determinou, ainda, o perdimento da fiança e o arresto de bens apreendidos a título de ressarcimento ao erário. A sentença, em primeiro grau de jurisdição, é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O caso
Entre dezembro de 2017 e abril de 2019, os acusados subtraíram mais de dois milhões e quinhentos mil reais em seis oportunidades, com intervalos de tempo e quantias diferentes.
O ex-servidor obteve informações sobre contas bancárias antigas com depósitos judiciais não levantados e utilizou-se dessas informações para desviar valores que estavam em contas judiciais da Justiça Federal para o corréu e para uma empresa, da qual esse último era sócio.
Os desvios ocorreram por meio de elaboração de ofícios em que o ex-servidor obteve a assinatura de magistrados com quem trabalhava, mediante abuso de confiança, nos quais era determinada a transferência desses recursos para contas bancárias do corréu e da empresa, que não tinham qualquer vinculação com os processos em que os valores estavam depositados ou com os titulares desses depósitos.
Em janeiro de 2022, o TRF4, em processo administrativo disciplinar, decidiu pela demissão do servidor da Seção Judiciária de Santa Catarina por atos de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública.
O ex-servidor teve a prisão preventiva decretada pelo TRF4, encontrando-se atualmente foragido, e teve seu nome incluído na Difusão Vermelha da Organização de Polícia Internacional (Interpol).