Exercício ilegal da profissão representa 60% dos problemas de fiscalização no PR

Pensando no combate ao exercício irregular e ilegal da advocacia no Paraná, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui instalada a 1ª e 2ª Comissões de Fiscalização do Exercício Profissional. Entre as funções das comissões, está a realização de ações de orientação e fiscalização na capital e no interior.

Atualmente, o exercício ilegal da profissão representa 60% dos problemas de fiscalização no Estado e quase 30% está relacionada a publicidade irregular e 10% são outras questões. No município de Toledo, a principal demanda está relacionada a mídia social. Inclusive neste mês, o advogado e coordenador estadual de fiscalização da OAB/PR, André Portugal ministrou a palestra “O exercício ilegal e a publicidade irregular na advocacia” na OAB de Toledo.

A OAB exerce com exclusividade o controle da ética e da disciplina dos advogados. No exercer desse ofício, é controlado tanto o exercício ilegal como o irregular da profissão.

Segundo o advogado e coordenador estadual de fiscalização da OAB/PR, André Portugal, o profissional – em algumas situações – ultrapassa ao limite da publicidade e o transforma em uma propaganda, a qual é considerada proibida na advocacia. “A publicidade tem característica meramente informativa. Exemplo: ela é a transmissão de uma notícia, nota, informação ou conteúdo jurídico”.

Outra violação é o exercício ilegal da profissão. Portugal explica que ele engloba aquelas pessoas que – indevidamente – ingressam na área de atuação privativa do advogado. “Exemplo: podem ser bacharéis que se formaram em Direito e não conquistaram a aprovação no exame da Ordem ou estagiários de Direito, que muitas vezes, se sentem ‘doutores’ no quarto ou quinto ano da faculdade e abrem escritórios”.

Profissionais que também ultrapassam os limites de suas atividades são os corretores de imóveis, contadores ou despachantes. “A defesa de multa é realizada fora do Poder Judiciário, mas perante um órgão administrativo. Contudo, não é qualquer profissional que pode realizar a defesa. Essa ação é um ato privativo do advogado. É uma assessoria ou uma consultoria que está sendo exercida naquele documento”.

DEMANDAS – No Brasil, a problemática da fiscalização inverte e a publicidade é considerada a maior demanda. Já, o Paraná atua em vários segmentos, conforme citado. Portugal esclarece que o exercício irregular da profissão é a conduta praticada pelo advogado e em seu ofício ultrapassa o limite da ética.

“Algumas pessoas ultrapassam os limites de atuação no cotidiano e apresentam concorrência desleal com a advocacia, pois a profissão apresenta limitações éticas. Aquele que não está inscrito na Ordem adota medidas e capta clientes. Porém, o advogado ético não consegue”, pontua o profissional.

A realidade do Oeste segue a do Estado, porque os números de atendimentos estão próximos. Por sua vez, a maior problemática está relacionada a atuação de despachantes previdenciários. Portugal salienta que essas pessoas não são advogadas. Ao exercerem uma função importante, elas ultrapassam os limites de sua atividade. “Qual é atividade de um despachante? É auxiliar as pessoas em questão burocráticas, como o ingresso no INSS ou a conversão dos documentos em um formato exigido pelo órgão previdenciário. No entanto, muitas vezes, elas oferecem algo a mais, como um recurso, processo administrativo ou indicação de um determinado advogado”.

CRIME – A atividade advocatícia de maneira ilegal é considerada crime. Em muitos casos, a OAB comunica o Ministério Público. Com isso, a pessoa passa a responder criminalmente e a Ordem atua como assistente de acusação.

Portugal recorda que um dos requisitos para a pessoa ingressar na OAB é ser considerada idônea. “Quando flagramos uma situação em que afronta a Ordem ou invadindo o campo da advocacia, essas pessoas deixam de ser idôneas e passam a ser inidôneas e dificilmente elas conseguirão ingressar na OAB, seção Paraná”.

O advogado pondera que flagrantes são realizados constantemente. Portugal cita o exemplo de uma situação registrada em Londrina. “Uma matéria foi publicada no jornal da cidade e informava que o Santuário ofereceria assessoria jurídica de maneira gratuita. O primeiro vício é que a Igreja não pode oferecer assessoria jurídica. A assessoria jurídica sem custo possui várias regulamentações e ela não pode ser divulgada dessa forma. Além disso, a pessoa era somente bacharel em Direito. O flagrante foi realizado e um Termo Circunstanciado elaborado”.

Hoje, a OAB Paraná representa quase 50% dos números de membros de fiscalização no Brasil. Membros em quase todos os locais do Estado estão atuantes. “A OAB Paraná é referência nacional em fiscalização, assim como

Santa Catarina”, afirma Portugal.

A maioria das infrações praticadas por advogados é por falta de conhecimento. Em muitos casos, os fiscais orientam o profissional. “A fiscalização não faz ‘caça às bruxas’. Ela não é inimiga do advogado. Diferente de um ato criminoso, no qual a tolerância é zero. Em crimes, existem pessoas que enganam consumidores. A fiscalização orienta e havendo reincidência, insistência ou relutância, o advogado pode responder a um processo ético e ele será julgado pelos seus pares”, destaca Portugal.

REPRESENTATIVIDADE – Na OAB subseção Toledo, o advogado Eduardo Hoffman preside a fiscalização. Ele relata que mantém contato com advogados semanalmente para corrigir publicidades ou realizar um trabalho de orientação. “A nossa maior demanda é a mídia social e o maior agente fiscalizador é o próprio advogado. Existe uma resolução e mostro como ela deve ser trabalhada”.

Hoffman enfatiza que realiza orientação, porém se o advogado reincidir o fato pode virar um procedimento. “A nossa demanda é basicamente essa. Nós queremos reforçar a política educacional e o advogado deve se instruir para que tenha uma região e uma zona de contato. No município, a fiscalização é efetiva e traz resultado. A população ganha com isso.

Da Redação

TOLEDO

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