Faroeste: STJ mantém preventiva de operadores de esquema de venda de sentenças
A deliberação atende a uma manifestação da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, enviada ao relator do caso, ministro Og Fernandes, na segunda-feira, 5. O documento apontou que estavam configuradas as hipóteses para renovação da medida cautelar já decretada, considerando o dispositivo da lei anticrime que determina a reavaliação de preventivas a cada 90 dias. No caso dos denunciados na Operação Faroeste, esse prazo expiraria nesta quinta-feira, 8. As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República.
“Serve a presente manifestação ministerial para, mais uma vez, ratificar, a imprescindibilidade das respectivas prisões para normal colheita de provas, garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, vez que demonstrada está a prova da materialidade delitiva, e latentes são os indícios de sua autoria”, frisou Lindôra Araújo em trecho do documento.
Deflagrada no fim de 2019, a Operação Faroeste revelou a existência de suposta organização criminosa integrada por membros da cúpula do Judiciário baiano. A investigação apura a prática dos crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro e apontou três núcleos de investigados, integrados por desembargadores, advogados e produtores rurais.
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