Fux nega restabelecer restrições ao transporte coletivo na pandemia de Curitiba
No entanto, na avaliação de Fux, não ficou provada a existência de potencial lesão grave ao interesse público que justificasse a concessão da medida. O ministro observou que tanto o Tribunal de Contas quanto a Prefeitura apresentaram dados técnicos e, na prática, se absteve de arbitrar a briga.
“A existência de controvérsia efetiva acerca das recomendações técnico-científicas aplicáveis à discussão havida no processo de origem afasta, por si só, a possibilidade de concessão da contracautela ora pleiteada, dado que, nos termos da pacífica jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, não se revela possível, na via estreita e excepcional do incidente de suspensão, a análise do conjunto probatório produzido nos autos de origem”, escreveu.
De um lado, o Tribunal de Contas do Paraná se opõe ao funcionamento do serviço público de transporte coletivo em operação máxima, por considerar que a ocupação dos ônibus fica acima do porcentual seguro de passageiros já estabelecido pela fiscalização da corte.
Na outra ponta, a Prefeitura argumenta que não há evidências científicas que associem o transporte coletivo como indutor de transmissão de doenças, tampouco ao contágio ao covid-19, e que o aumento das restrições ao transporte público na capital paranaense gera prejuízos sociais “severos”.
Curitiba tem mais de 179 mil casos confirmados de coronavírus e registrou mais de 4,1 mil mortes, segundo o boletim atualizado nesta quinta-feira, 8, pela Prefeitura da capital.
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