Gaema conclui planos com políticas públicas de planejamento urbano

Recentemente o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo Regionais Cascavel e Foz do Iguaçu (Gaema), concluiu dois Planos Setoriais de Ação envolvendo Políticas Públicas de Planejamento Urbano.

De acordo com o promotor de Justiça e coordenador do Gaema, Giovani Ferri, o objetivo dos Planos Setoriais foi promover o mapeamento de dados em caráter regional para o planejamento de ações voltadas ao eficaz desenvolvimento, planejamento urbano e ordenação territorial, bem como adotar eventuais medidas judiciais e extrajudiciais nos casos concreto. “O foco do mapeamento regional foi aferir o cumprimento do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), da Lei Estadual 15.229/2006 (Política de Desenvolvimento Urbano e Regional do Estado do Paraná) e da Lei Federal 6.766/1979 (Parcelamento de Solo)”.

DIAGNÓSTICO – O mapeamento promovido pelo Gaema envolveu 52 municípios da região Oeste, sendo avaliados 26 dados técnicos relacionados às áreas de planejamento urbano, habitação e urbanismo. Ferri declara que o diagnóstico promovido pelo Ministério Público constatou diversos problemas urbanísticos na região Oeste, incluindo a proliferação de parcelamentos irregulares na área rural.

“Mais grave é a constatação de que apenas cinco dos 52 municípios fiscalizam e adotam medidas para coibir o parcelamento de solo irregular de área rural. No momento, o Ministério Público possui mais de 30 investigações e processos em andamento para responsabilizar os envolvidos pelas práticas”, destaca Ferri.

IMPLICAÇÕES – Por força da Lei Federal de Parcelamento de Solo (Lei 6.766/79) e do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), os loteamentos somente podem ser aprovados em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo Plano Diretor do município, abrangendo inclusive as chamadas ‘chácaras urbanas’ ou ‘chácaras de recreio’.

O promotor de Justiça salienta que no mesmo sentido, o Estatuto da Terra (Lei Federal 4.504/1968) não permite loteamentos com fins urbanos na área rural para evitar conflitos entre o zoneamento urbano e o zoneamento rural, principalmente no que diz respeito às atividades rurais sujeitas a controle ambiental, tais como suinocultura, avicultura e culturas que utilizam agrotóxicos, pois tais atividades devem cumprir distâncias mínimas de núcleos habitacionais.

“Na região Oeste do Paraná, a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) de áreas rurais é de 20.000m2, conforme prevê o Estatuto da Terra e o INCRA. Portanto, as áreas rurais não podem ser fracionadas em área inferior a 20.000m2, sob pena de gerar a nulidade do negócio. Esta proibição também está prevista na Lei Federal 5.868/72 (Sistema Nacional de Cadastro Rural)”, informa Ferri.

A equipe ainda tem constato que inúmeros proprietários de imóveis rurais em áreas adjacentes ao perímetro urbano fracionam áreas de forma irregular em pequenos lotes e chácaras de 1.000m2, 2.000m2, 5.000m2, vendendo tais áreas por preços acessíveis e bem abaixo do valor de mercado. “A comercialização irregular desses lotes próximos de rios, nascentes e áreas verdes podem gerar implicações ambientais e rígidas medidas criminais contra os vendedores e compradores destas áreas, ou seja, esse passivo ambiental será arcado por ambos”, enfatiza o promotor de Justiça.

Da Redação

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