Governador sanciona lei que autoriza a utilização de areia descartada de fundição
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira (02) a lei ( 21.023/2022 ) que autoriza a utilização de areia descartada de fundição (ADF) em setores e produtos de forma ambientalmente correta.
O material, de acordo com o texto, será destinado à produção de concreto asfáltico; concreto e argamassa para artefatos de concreto; telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido para a cerâmica; assentamento de tubulações e de artefatos para pavimentação; base, sub-base, reforço de subleito para execução de estrada, rodovias e vias urbanas; e cobertura diária em aterro sanitário.
Como a ADF é atualmente depositada apenas em aterros, a lei evita a dispersão do material na natureza, além de gerar economia à indústria e promover novos postos de trabalho. Além disso, indústria de fundição é afetada pelo frete e pelas altas taxas cobradas para a destinação final nesses aterros. O projeto é inspirado em práticas similares adotadas em países como Estados Unidos, Bélgica, França, Finlândia, Dinamarca, Alemanha, Japão e Austrália.
A lei exige, ainda, que o empreendimento receptor dos resíduos deve ter o licenciamento ambiental e seguir as determinações do Instituto Água e Terra (IAT). A utilização também deverá atender critérios da Associação Brasileira de Normas Técnicas (Norma Brasileira 10.004).
A areia descartada de fundição é um dos resíduos provenientes do processo de fabricação de peças e componentes em fundições. Na indústria, a areia é utilizada basicamente para moldagem de peças de ferro, aço, cobre, alumínio e latão. É um material rico em sílica (mineral presente em rochas), derivado de uma composição com areia natural.
A assinatura ocorreu no Palácio Iguaçu e contou com a presença do deputado federal Ricardo Barros e da deputada estadual Maria Victoria, uma das autoras do projeto de lei, ao lado do ex-deputado Hussein Bakri.
Da AEN