Investidor isento da declaração do IR pode se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade
A mudança da Receita Federal (RF) que isentou pequenos investidores de declararem o Imposto de Renda (IR) deve ser compreendida com cautela. Isso porque, embora só precise realizar a declaração quem vendeu mais de R$ 40 mil em renda variável ou teve qualquer valor de lucro ao vender títulos e ações no ano anterior, o contribuinte pode ser enquadrado em alguma outra regra ou critério pelo qual seja obrigado a declarar o imposto. Quem faz o alerta é o contador Luis Fernando Cabral, da empresa Contador do Trader, especialista em contabilidade para investidores.
“O investidor pode até ter ficado isento da declaração quando olhamos para as suas operações na Bolsa de Valores. Só que, ao olhar para a totalidade da sua vida financeira, aquele mesmo investidor pode ter vendido ou comprado um imóvel, pode ter ganhado mais do que o limite de isenção da renda tributável em salário, aposentadoria, aluguéis, entre outras coisas”, ressalta Luis Fernando Cabral. De acordo com dados da Receita Federal, cerca de 500 mil investidores, em 2022, declararam o IR apenas porque tinham ações.
Luis Fernando pondera que o investidor isento pode se enquadrar em outros critérios tributáveis. Entre eles, ganhar mais de R$ 28.559,70 de fontes tributáveis como salário, aposentadoria, aluguel de imóveis. Também pode ter ganhado mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributado na fonte. Os exemplos vão desde indenizações trabalhistas até rendimentos da poupança. “Mas, também, pode ser que a pessoa tenha ganhado na venda de imóveis ou veículos, seja proprietário de bens que valem mais que R$ 300 mil”, exemplifica. Assim, mesmo que seja um investidor isento, o sujeito precisa obrigatoriamente declarar o IR.
Da Assessoria Fábio Luporini