Investidor também pode destinar parte do IR para projetos sociais; saiba como!

O investidor de renda variável, assim como todo contribuinte, também pode, se quiser, destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido a projetos sociais, vinculados a Fundos de Direitos. Normalmente, são trabalhos de entidades cadastradas que atuam com crianças, adolescentes e pessoas idosas. Seja por meio do CPF ou do CNPJ, o investidor tem a possibilidade de escolher a destinação, inclusive indicando a entidade a ser beneficiada.

“É muito importante que a gente possa, de fato, destinar nosso imposto a um trabalho sério e comprometido, que já conhecemos em nossa cidade. Afinal, esse recurso arrecadado pela Receita Federal tem essa destinação, que é voltar para a sociedade em forma de investimento”, avalia Luis Fernando Cabral, contador sócio da Contador do Trader, empresa especializada em contabilidade para investidores. De acordo com ele, a dedução se dá no imposto a pagar ou como acréscimo no imposto a ser restituído.

Entretanto, Luis Fernando destaca que a maneira pela qual o investidor poderá destinar parte de seu Imposto de Renda não será a partir do imposto sobre os investimentos. “Esses são pagos mensalmente e, sendo assim, não entram na base de cálculo do ajuste da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física”, afirma o contador. Mesmo assim, o investidor poderá realizar a destinação através da renda tributável, no caso de pessoa física.

Como pessoa física, o contribuinte pode destinar até 6% de seu imposto, diretamente na entrega da Declaração do Imposto de Renda (neste ano o prazo é até 31 de maio) ou durante o ano, diretamente aos próprios fundos. Se optar por incluir na declaração, poderão ser destinados até 3% para fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos. Também podem receber recursos projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet), projetos de produção audiovisual e projetos relacionais às atividades desportivas.

“Temos cada vez mais investidores da Bolsa de Valores, incluindo os pequenos, que trazem consigo essa consciência de ajudar o próximo, destinando parte de seu Imposto de Renda para projetos sociais. É preciso incentivar essa realidade nesta época do ano e durante o ano inteiro”, ressalta Luis Fernando. O especialista lembra que, a partir de 2023, só é obrigado a declarar a movimentação quem vendeu ações com valor total que supera os R$ 40 mil ou que, na operação, tenha tido lucro com a venda de qualquer ação no ano anterior. Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2022, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês.

Da Assessoria Fábio Luporini

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