Justiça de Toledo determina suspensão de nomeação de diretor sem qualificação

Após denúncia do Conselho Municipal de Educação (CMED) ao Ministério Público do Paraná (MPPR) sobre a nomeação de um profissional sem qualificação para exercer o cargo de diretor do Departamento da Educação Infantil na Secretaria da Educação, o juiz da Vara da Infância e da Juventude Rodrigo Rodrigues Dias determinou a suspensão do ato administrativo de nomeação do diretor, bem como de quaisquer outros Conselhos Sociais de Educação que o profissional foi nomeado.

De acordo com os autos, também foi determinado ao Município de Toledo a nomeação de pessoa com aptidão técnica e qualificação necessária para o exercício do cargo nos moldes da Deliberação 02/2019 do CMED, no prazo de dez dias. O documento ainda fixou multa diária de R$ 1 mil por dia de atraso no cumprimento da obrigação fixada pela decisão realizada no dia 28 de setembro.

E no Diário Oficial (DO) do dia 5 de outubro foi publicada a Portaria Nº 495 da exoneração do profissional do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Administração da Educação Infantil e nomeado outra pessoa para responder pelo cargo.

A presidente do Conselho, Eliana de Fátima Buzin, comenta que com essa decisão, o órgão entende que a lei está sendo cumprida em relação a Educação. “O Município tinha o prazo de dez dias e a Administração tomou a decisão e atendeu a liminar. Estamos fazendo a nossa parte. O Conselho Municipal de Educação é um conselho fiscalizador e deliberativo e a nossa preocupação é com a qualidade da educação e as exigências da lei”.

ENTENDA O CASO – A denúncia foi formalizada no dia 16 de setembro após reunião ordinária do Conselho Municipal da Educação, realizada nos dias 13 e 15 do mês passado. A decisão foi tomada após acompanhamento em razão de ser o diretor nomeado pessoa completamente alheia aos quadros da educação, assim entendidos como os profissionais que atuam diretamente com a educação, notadamente com a educação básica, nos moldes do art. 61, da Lei de Diretrizes e Bases de Educação.

De acordo com a LDB, a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.

Já a formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional. A Deliberação nº 02/2019 do Conselho Municipal de Educação veda, em seu artigo 68, a atuação na educação infantil de pessoas leigas ou sem formação adequada e exigida por lei.

Da Redação

TOLEDO

...
Você pode gostar também

Comentários estão fechados.