Justiça nega agravo da Câmara de Toledo sobre Reforma da Previdência

O juiz Marco Antonio Massaneiro, juiz substituto de 2º Grau, em Curitiba, indeferiu o pedido de concessão do efeito suspensivo solicitado pela Câmara Municipal de Toledo sobre discussão da Reforma da Previdência, suspensa após a direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Toledo ingressar com um mandado de segurança em relação a tramitação, considerada pelo órgão de forma inconstitucional do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 5, a qual faz parte da Reforma da Previdência. Na noite da última quarta-feira (16), o Sindicato foi notificado pelo Poder Judiciário que deferiu a liminar que tratava o mandado de segurança.

De acordo com a decisão do juiz Marco Antonio Massaneiro, não houve “elementos de prova capazes de afastar a conclusão de primeiro grau”. Essa decisão de primeiro grau foi dada pela juíza de Direito Denise Terezinha Corrêa de Melo, que declarou a nulidade de todos os atos de tramitação da proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2021.

Mais detalhes na versão impressa do JORNAL DO OESTE desta terça-feira.

...
Você pode gostar também

Comentários estão fechados.