Lei da Educação Domiciliar será revogada por ser inconstitucional
A Educação Domiciliar (Homescholing) voltou a ser discutida em Toledo nos últimos dias. O Executivo encaminhou o Projeto de Lei n° 180, de 2021 para a Câmara de Vereadores, o qual revoga a Lei “R” n° 89, de 17 de dezembro do ano passado. Naquele momento, o assunto gerou debate entre os parlamentares e dividiu opiniões. Enquanto o autor do projeto, o vereador Vagner Delábio defendia a escolha da família e a justificava, o Conselho Municipal de Educação de Toledo apresentou parecer contrário a matéria.
Neste ano, o Poder Executivo, por meio do Ofício n° 574/2021-GAB, informou que em decorrência da controvérsia existente, além da declaração de inconstitucionalidade formal nos autos n° 0003104-22.2021.8.16.0170 perante a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Toledo não irá regulamentar a Lei até que se tenha definição sobre sua constitucionalidade.
O Poder Legislativo, por meio da Mesa, manifestou se pela existência de vício de inconstitucionalidade formal na referida norma e, consequentemente, sua revogação.
OPINIÕES – O assunto divide opiniões entre autoridades e sociedade em geral. O ex-vereador Delábio, na época, disse que quando não existe uma decisão na União ou no Estado, o Município pode adotar uma legislação complementar. “Existe o interesse local por conta das famílias que já se manifestaram favoráveis. No entanto, é preciso compreender que uma Lei Estadual ou Federal se sobrepõe a Municipal. Quando algum destes entes regulamentar ou proibir, Lei Municipal terá que observar o princípio da simetria com o Estado ou a União”.
Já a presidente do Conselho Municipal de Educação (CME), Eliana de Fátima Buzin, recorda que, na época, o presidente da Comissão de Legislação e Redação da Câmara de Vereadores de Toledo solicitou a deliberação do CME sobre o então projeto.
Em 13 de outubro do ano passado, o Conselho ao considerar os dispositivos legais, não observou como a Modalidade de Educação Domiciliar (homeschooling) no Município pudesse ser autorizada. Por este motivo, o Conselho foi, naquela época, contrário a criação desta modalidade de ensino em Toledo. As conselheiras relatoras foram Eliana de Fátima Buzin, também presidente do órgão e, Paula Barbosa Biasão Sierakowski. “Elaboramos o parecer sobre educação domiciliar e o órgão foi contrário. Ainda somos contra a educação domiciliar em Toledo”.
Eliana explica que essa modalidade não está prevista na Legislação que trata a Educação. A educação domiciliar não está prevista na Lei de Diretrizes Básicas (LDB). “Ela é inconstitucional e por conta disso que o projeto está na Câmara; revogando a Lei que institui a educação domiciliar no ano de 2020”.
A presidente do Conselho salienta que o assunto é discutido há vários anos no Senado e na Câmara. “Existem projetos tramitando, mas eles estão parados. De acordo com o Supremo para que se faça essa modalidade precisa alterar o Código Civil. Negar o direito da criança estudar é um crime previsto no Código Civil. Os pais que deixarem de matricular os filhos cometem um crime de abandono intelectual”, esclarece Eliana.
Ela ainda lembra que cópia do parecer do Conselho foi encaminhada ao Ministério Público de Toledo (MPPR). O órgão, através da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo cientificou o Conselho sobre a instauração de Procedimento Administrativo e tinha como objetivo acompanhar eventuais projetos de lei que estivessem tramitando perante o Poder Legislativo local acerca da Educação Domiciliar. No mesmo ato requisitou informações ou documentos que normatizem, regulamentem ou deliberem acerca da educação domiciliar (homeschooling), bem como, eventuais denúncias relativas à prática ilegal de ensino domiciliar nesta cidade, remetendo cópia dos casos e das ações eventualmente adotadas.
“Não existe previsão legal para essa modalidade. Quanto uma lei com assunto educacional é aprovada, o Conselho Nacional de Educação precisa regulamentar a Lei. Quando ele regulamenta faz um parecer e os conselhos estaduais e municipais, apesar de possuírem um sistema próprio, devem seguir a determinação”, menciona a presidente do CME.
O Conselho Nacional de Educação havia sido consultado em anos anteriores e ele se manifestou que não existe previsão legal. A presidente do Conselho Municipal de Educação acredita que o tema Educação Domiciliar deve ‘tomar mais corpo e força’. “Os movimentos em torno desta modalidade crescem a cada ano. Eles têm pressionado os poderes com a competência para legislar sobre o assunto. O movimento vai continuar”.
O TERMO
O termo “homeschooling” é palavra de origem inglesa para definir a educação domiciliar, que ocorre quando os pais ou professores particulares educam as crianças, em oposição ao ambiente educacional institucionalizado. “O termo é amplamente difundido em língua inglesa em razão de os Estados Unidos da América serem os principais expoentes no assunto, com o maior número de crianças e adolescentes que se submetem a este regime”. Em português, o termo usado para definir a prática é “ensino domiciliar” e, como o próprio nome sugere, é a ação de dar a educação letrada para a criança no domicílio, ou seja, ela não é matriculada em uma escola regular.
A prática existe em vários países do mundo, como Estados Unidos, Reino Unido, Austrália, Rússia, Bélgica, Itália, Paraguai e Nova Zelândia, tendo diferentes regulamentações.
No entanto há também países em que a prática do homeschooling é estritamente proibida. É o caso da Alemanha e da Suécia, onde a educação domiciliar é considerada crime e as famílias que não matricularem os filhos na escola estão sujeitas a perder a guarda da criança.
No Brasil, a prática vem despertando o interesse de algumas famílias que preferem educar os próprios filhos a matriculá-los em uma escola. No entanto, a prática não é regulamentada no país, gerando muitas dúvidas entre os responsáveis.
Da Redação
TOLEDO
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