Leis aprovadas na Assembleia reforçam a importância da adoção e da convivência familiar para crianças e adolescentes
Proposição do ex-deputado Nereu Moura, através do projeto de Lei nº 258/2016, aprovado e transformado em Lei estadual nº 19.638/2018, publicada no Diário Oficial nº. 10265 de 31 de agosto de 2018, estabeleceu e incluiu no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a “Semana Estadual de Incentivo a Adoção de Crianças e Adolescentes”.
No dia 25 de maio é comemorado o Dia Nacional da Adoção, data em que se reforça a importância da adoção e da convivência familiar para crianças e adolescentes, direito garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e da Pessoa com Deficiência (CRIA) da Assembleia Legislativa, deputado Evandro Araújo (PSD), declarou que “as leis, os projetos e as campanhas ajudam a incentivar a adoção no Paraná. Durante o mandato, trabalhamos arduamente nessa questão e agora, no CRIA, pretendemos potencializar essas ações. A adoção é um ato de amor e responsabilidade. Por isso, ter um respaldo legal é fundamental para que funcione e se desenvolva”.
Estatísticas
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente existem 4.392 crianças no Brasil esperando um novo lar e 33.998 pessoas aptas a adoção no país. Uma das barreiras que ainda existem e explicam a diferença dos números é o fato de que muitas famílias idealizam um perfil para adoção que não corresponde à maior parte das crianças e adolescentes acolhidos.
Atualmente, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que das mais de 4.300 crianças aptas, 770 estão indicadas na Busca Ativa. São meninas e meninos pardos (54,9%), brancos (24%), pretos (19,8%) e indígenas (0,8%). Muitas apresentam algum tipo de deficiência (34,6%) e 130 têm pelo menos um irmão. A maioria delas – 465 – têm entre 8 e 16 anos.
Legislação
A Semana Estadual de Incentivo a Adoção de Crianças e Adolescentes, proposta pelo ex-deputado Nereu Moura, convida à reflexão sobre a importância da adoção e conscientização que esse ato de amor não deve se restringir à idade, sexo, etnia e outras características físicas de crianças e adolescentes que, em contrapartida, não se importam com as características da família que irá recebê-la.
No Paraná, além da Lei estadual nº 19.638/2018 que estabeleceu a “Semana Estadual de Incentivo a Adoção de Crianças e Adolescentes”, outras leis também versam sobre o tema. A Lei estadual nº 19.831/2019, de autoria do deputado Evandro Araújo (PSD), obriga a afixação de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde sobre a adoção de nascituro.
Segundo o deputado Evandro Araújo (PSD), “o objetivo reduzir o número de abandonos de incapazes e de abortos, já que muitas mães desconhecem a possibilidade de adoção dos seus filhos antes do nascimento”. Os efeitos da nova Lei são imediatos em todo o estado. Os estabelecimentos deverão afixar placas ou cartazes informativos, de fácil visualização, com os seguintes dizeres: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.
“Queremos mostrar, com esta Lei, que há opções para salvarmos vidas, dando dignidade e bem-estar às crianças e às mães. O que vemos hoje é uma falta de conhecimento de que existe esta opção e que ela é prevista em lei, tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto no Código Penal”, explicou o deputado Evandro Araújo (PSD).
Já a Lei estadual nº 19.746/2018 de autoria do ex-deputado Tadeu Veneri, dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer para crianças e adolescentes que estejam sob a guarda provisória concedida em regular processo de adoção.
Emenda Constitucional nº 42/2018, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Luiz Traiano (PSD) e do ex-deputado Jonas Guimarães, acresce dispositivos ao art.60 da Constituição do Estado do Paraná, para incluir a previsão de licença aos deputados em razão de nascimento de filho e/ou adoção.
A Lei estadual nº 18.094/2014 de autoria da deputada Luciana Rafagnin (PT), institui o “Dia de Reflexão e Campanha pela Adoção no estado do Paraná”, a ser celebrado anualmente em 11 de outubro. A Lei estadual nº 16.984/2011 de autoria do ex-deputado Paranhos, institui o “Dia Estadual da Adoção”, nos moldes da legislação federal, a ser comemorado no dia 25 de maio.
Sistema Nacional de Adoção
A palavra adotar vem do latim “adoptare”, que significa escolher, perfilhar, dar o seu nome a, optar, ajuntar, escolher, desejar. Do ponto de vista jurídico, a adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo para crianças/adolescentes todos os direitos e deveres de filho, quando e somente quando forem esgotados todos os recursos para que a convivência com a família original seja mantida.
É regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina claramente que a adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e direitos da criança/adolescente. A adoção representa também a possibilidade de ter e criar filhos para pais que não puderam ter filhos biológicos, ou que optaram por ter filhos sem vinculação genética, além de eventualmente atender às necessidades da família de origem, que não pode cuidar de seu filho.
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi criado em 2019 e nasceu da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). O Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN), instituído pela Portaria Conjunta 01/2018 do CNJ, com o objetivo de subsidiar a elaboração e o monitoramento de políticas judiciárias, é o responsável pela gestão do SNA. O sistema é regulamentado por meio da Resolução n. 289/2019 deste Conselho.
O SNA abrange milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, com uma visão global da criança, focada na doutrina da proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Os maiores beneficiários do SNA são as crianças e adolescentes em acolhimento familiar e institucional, que aguardam o retorno à família de origem ou a sua adoção.
Para minimizar as barreiras da adoção, o Tribunal de Justiça do Paraná criou, em 2018, o aplicativo A.DOT, que tem como objetivo dar visibilidade a crianças que já passaram pela primeira infância, adolescentes, grupos de irmãos e crianças com necessidades especiais. O aplicativo foi realizado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná e o Consij-PR, em parceria com a Agência Bla&Blu e o Grupo de Apoio à Adoção Consciente, com o apoio do TRT da 9ª Região e do Ministério Público do Estado do Paraná. Baixe o aplicativo no link: https://adot.org.br/
Passo a passo da adoção
- Eu quero – procure a Vara da Infância e Juventude do seu município.
- Dê entrada – é preciso fazer uma petição para iniciar o processo de inscrição.
- Curso e avaliação – é obrigatório o curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção. Após o curso o candidato é submetido a avalições com entrevistas e visita domiciliar feitas por equipe técnica interdisciplinar.
- Perfil – durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada.
- Certificado – a partir do laudo da equipe técnica e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com o pedido acolhido, o nome do pretendente será inserido no Cadastro Nacional.
- Aprovado – já na fila para adoção, é aguardar a criança com o perfil compatível. A Vara da Infância avisará para verificar interesse. Ambos serão apresentados. A criança será entrevistada após o encontro para dizer se quer ou não continuar com o processo.
- A criança – inicia-se o estágio de convivência. Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a adoção. O juiz profere sentença e determina lavratura de novo registro de nascimento.
Da ALEP