Lewandowski mantém decisão que obrigou Saúde a enviar a SP vacinas para 2ª dose
Ele negou um pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), aliado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), para reconsiderar a liminar. Lewandowski admitiu a participação do governo goiano como terceiro interessado (amicus curiae) no processo, mas disse que o status não dá legitimidade para a apresentação de requerimentos.
“A jurisprudência desta Suprema Corte tem assentado que a habilitação pretendida tem como escopo uma contribuição meramente colaborativa, desautorizando a formulação de requerimentos, a apresentação de pedidos de reconsideração ou a interposição de recurso”, escreveu.
A Procuradoria Geral de Goiás disse que a decisão do ministro afetou o calendário de outros Estados. “Qualquer forma de distribuição diferente daquela orientada e assegurada pelo Ministério da Saúde, provocada por decisão exarada ou que venha a ser exarada nestes autos, e ainda que de forma transitória, impactará na esfera de outro ente federativo, especialmente em um contexto de escassez de imunizantes”, afirmou ao STF.
A liminar de Lewandowski, relator do processo, ainda deve ser submetida ao plenário do tribunal para uma decisão definitiva. Ele considerou a necessidade de respeitar o intervalo entre as aplicações e o risco de escalada da crise sanitária com a circulação da variante Delta ao atender a um pedido do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), para obrigar a União a restabelecer os critérios usados até o início do mês para a distribuição das doses.
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