Liminar favorece empresas de TI do Paraná
Uma ação coletiva impetrada na Justiça pela Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação no Paraná (Assespro-Paraná) tem garantido a exclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), municipal, da base de cálculo de dois tributos federais: o do Programa de Integração Social (PIS) e o da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Trata-se de uma discussão sobre esse pleito que se dá em foros do Judiciário há cerca de 15 anos.
De acordo com a presidente da Assespro-Paraná, Josefina Gonzalez, a ação coletiva, construída em parceria com a ROIT, empresa de inteligência artificial para gestão contábil, fiscal e financeira, pede a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins para empresas associadas à Assespro-Paraná em todo o estado. Na ação, dividida por circunscrições regionais e impetrada na região de Londrina, já houve ganho de causa.
“A decisão abrange 70 municípios, ou seja, as empresas de TI associadas à Assespro-Paraná, graças a uma ação jurídica muito bem fundamentada, obtiveram o direito de excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores já pagos em ISS. É uma demonstração de que a entidade atua no sentido de impulsionar a competitividade no setor de inovação. Unidos, somente assim, se tornam possíveis essas conquistas”, celebra a presidente.
COMO VAI FUNCIONAR – A advogada Milena Bastos, da ROIT, observa que questionamentos contestando a inclusão do ISS na base de cálculo de PIS e Cofins aparecem na Justiça desde 2008. Foi depois de 2021, porém, que o pleito ganhou mais força, uma vez que foi em 2023 que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, definitivamente, o julgamento sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. Portanto, a tese da exclusão do ISS destas contribuições também ganhou força.
“Com o deferimento de uma medida liminar na Justiça em Londrina, os associados da Assespro-Paraná nos municípios circunscritos naquela região podem deixar de recolher o PIS e Cofins com incidência do ISS, decisão que está valendo desde outubro do ano passado”, afirma a advogada. “É importante ressaltar que, na hipótese da decisão ser revertida, a integralidade do tributo não recolhido será devido após 30 dias, sem a incidência de quaisquer multas, somente corrigido pela Taxa Selic”, acrescenta.
CURITIBA
Serão beneficiadas, neste momento, as empresas de TI associadas à Assespro-Paraná com sede em um dos seguintes municípios
Londrina
Abatiá
Alvorada do Sul
Andirá
Apucarana
Arapongas
Arapuã
Assaí
Astorga
Bandeirantes
Barra do Jacaré
Bela Vista do Paraíso
Cafeara
Califórnia
Cambará
Cambé
Carlópolis
Centenário do Sul
Congonhinhas
Cornélio Procópio
Cruzmaltina
Faxinal
Florestópolis
Grandes Rios
Guapirama
Guaraci
Ibiporã
Itambaracá
Ivaiporã
Jacarezinho
Jaguapitã
Jardim Alegre
Jataizinho
Joaquim Távora
Jundiaí do Sul
Leópolis
Lidianópolis
Lunardelli
Lupionópolis
Marilândia do Sul
Mauá da Serra
Miraselva
Nova América da Colina
Nova Fátima
Nova Londrina
Nova Santa Bárbara
Pitangueiras
Porecatu
Prado Ferreira
Primeiro de Maio
Quatiguá
Rancho Alegre
Ribeirão Claro
Ribeirão do Pinhal
Rio Bom
Rio Branco do Ivaí
Rolândia
Rosário do Ivaí
Sabáudia
Santa Amélia
Santa Cecília do Pavão
Santa Mariana
Santo Antônio da Platina
Santo Antônio do Paraíso
São Jerônimo da Serra
São Sebastião da Amoreira
Sertaneja
Sertanópolis
Tamarana
Uraí