Mansão de bicheiro, Ferrari e aviões: Governo bate recorde com leilão de bens
O envio de bens a leilão no decorrer do processo era prática existente em tribunais, mas só ganhou segurança jurídica quando regulamentada dentro do pacote anticrime, conjunto de projetos aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência em 2019. Além de não precisar mais esperar o fim do processo – o chamado trânsito em julgado, no jargão jurídico -, a nova legislação também autoriza a venda do patrimônio apreendido a partir de 50% do seu valor avaliado e a isenção de eventuais encargos anteriores à compra.
Entre os itens leiloados neste ano estão veículos, aeronaves, joias, obras de arte e imóveis, como uma mansão na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro (RJ), do bicheiro João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador, arrematada por R$ 4 milhões. Entre os destaques também está uma Ferrari California L91 amarela, modelo 2010.
A depender do tipo do crime, o montante levantado nessas operações pode ser repassado a três fundos: Antidrogas, Penitenciário Nacional ou de Segurança. “Os recursos obtidos com a venda de bens oriundos do crime são investidos na modernização e fortalecimento da segurança pública”, defende o atual ministro da Justiça, Anderson Torres.
Caso quem tenha um bem leiloado seja posteriormente inocentado pela Justiça, o governo ressarce o valor arrecadado no leilão em dinheiro, por meio de uma operação na Caixa Econômica Federal. De acordo com o Ministério da Justiça, até hoje não foi concretizada nenhuma devolução.
Na avaliação de Bruno Salles, sócio do escritório Cavalcanti, Sion e Salles Advogados, o leilão antes do trânsito em julgado tem o papel de evitar a deterioração dos bens enquanto o processo está em tramitação. “Uma investigação pode demorar 5, 10 anos. Um carro que valia R$ 200 mil no começo pode não valer R$ 50 mil no final”, disse à reportagem. Dentro do Ministério da Justiça, os leilões de veículos são especialmente comemorados porque evitam que o governo tenha de alugar pátios para mantê-los.
Salles alerta, contudo, que a possibilidade de alienação adiantada só é positiva se bem utilizada pelo juiz. “Se o leilão for feito muito rapidamente, não dá para discutir a apreensão. Em 99% das vezes, o bem é apreendido antes de ouvir a defesa. Então, é preciso ter a prudência de não alienar antes da discussão. A gente vê juízes alienando obras de arte, bens que não perdem valor.”
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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