Marco temporal: FPA prega necessidade de segurança social e jurídica no campo

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou nota defendendo o direito de propriedade e a indenização justa aos proprietários rurais que tenham suas terras demarcadas. A manifestação ocorre por ocasião da retomada nesta quarta-feira, 1º, pelo Supremo Tribunal Federal, do julgamento sobre a demarcação de terras indígenas, com debate sobre conceitos de marco temporal e de ocupação tradicional de terras indígenas.

“Ressaltamos que a Constituição Federal reconhece o direito originário de indígenas às terras por eles ocupadas, em caráter permanente, ou seja, o texto é claro em definir um marco temporal (05/10/1988) para distinguir os indígenas que têm direito à demarcação de suas terras que tradicionalmente ocupavam até a promulgação da Constituição, determinando, ainda, que em cinco anos pós promulgação as demarcações fossem finalizadas”, diz no comunicado. A FPA cita que dados da Fundação Nacional do Índio apontam que o Brasil possui mais de 119 milhões de hectares reconhecidos como terras indígenas, o que corresponde a 14,1% da superfície do território nacional. E que, conforme projeções do Observatório Jurídico do Instituto Pensar Agro, sem o Marco Temporal de 1988 a área prevista para novas terras indígenas “poderá alcançar 27,8% do território nacional brasileiro”.

“As terras indígenas em estudo estão se expandindo para as áreas que geram os maiores valores produtivos das atividades agropecuárias do País. O impacto em diversos setores da economia e na geração de empregos é forte: estima-se uma perda de 1,50 milhão de empregos, R$ 364,59 bilhões em produtos agrícolas não produzidos no País, US$ 42,73 bilhões em exportações agrícolas não geradas, além do aumento significativo no preço dos alimentos.” Para a FPA, a manutenção do marco temporal estabelecido pela Constituição “é ferramenta para solucionar conflitos em territórios privados, ao conferir segurança jurídica, garantindo que a demarcação de terras tradicionalmente ocupadas se dê com base em um marco objetivo, a promulgação da Constituição.”

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