Marechal Rondon muda emissão de notas fiscais dos MEIs

A partir de segunda-feira (3 de abril), quem é microempreendedor individual (MEI) fica obrigado a emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço) por meio de um sistema nacional, que abrange o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônico e o aplicativo “NFS-e Mobile”. O processo, que vinha sendo feito conforme as regras de cada município, passa a ser unificado em todo o Brasil.

A Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, através das secretarias municipais de Desenvolvimento Econômico e de Fazenda, alerta aos MEIs que a mudança na forma de emissão é uma determinação da Receita Federal do Brasil, em obediência à Resolução 169/2022 do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional).

Anteriormente houve divulgação sobre o novo formato, mas neste momento o município emite o alerta para orientar os MEIs, atendendo a um pedido do Sebrae.

Para fins de adaptação, a Receita Federal já disponibiliza acesso para que o MEI tenha condições de aderir de forma facultativa ao sistema nacional. Com isso, a partir de 3 de abril o MEI será desvinculado do emissor de notas da prefeitura e não conseguirá mais utilizar o sistema IPM.

A justificativa é de que a NFS-e no padrão nacional surge para simplificar as obrigações acessórias, a padronização da emissão do documento fiscal e a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal. O sistema disponibiliza um portal que permite a emissão NFS-e pelo computador e, também, um aplicativo via celular.

O endereço para o cadastro dos MEIs é o https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional. Outras informações podem ser obtidas no portal https://www.gov.br/nfse/pt-br.

MARECHAL CÂNDIDO RONDON

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